Dispõe sobre a regulamentação do ato de criação e sustentabilidade financeira do Pólo Universitário de Apoio Presencial, da Universidade Aberta do Brasil, no Município de Alexânia, e dá outras providências.
A Prefeita do Município de Alexânia, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art.1° - Fica o Poder executivo, cm nome do município de Alexânia, autorizado a criar o Pólo Universitário de Apoio Presencial, da Universidade Aberta do Brasil em .Alexânia (Pólo Municipal - UAB),unidade educacional voltada para o desenvolvimento da modalidade de educação â distância, com a finalidade de expandir e interiorizar a oferta de cursos de graduação, pós-graduação e cursos de extensão no âmbito municipal, com sede na GO 139 Km 02 — Fazenda Cachoeira, que receberá a seguinte denominação:
Pólo Universitário de Apoio Presencial "Cora Coralina".
Art.2°- São Objetivos do Pólo UAB — "Cora Coralina":
I — Oferecer prioritariamente cursos de licenciatura e de formação inicial e continuada a professores da Educação Básica;
II — Oferecer cursos superiores para capacitação de dirigentes, gestores e trabalhadores em educação básica;
III— Oferecer cursos superiores nas diferentes Áreas do conhecimento;
IV — Oferecer cursos de pós-graduação nas diferentes Áreas do conhecimento;
V — Oferecer cursos e extensão;
VI — Ampliar o acesso à educação superior pública;
VII - Fomentar o desenvolvimento institucional para a modalidade de educação distância, bem como a pesquisa em metodologias inovadoras de ensino superior apoiados em tecnologias de informação e comunicação.
VIII — Oferecer experiência profissional e formação a egressos e estudantes do Ensino Médio.
Art.3" — 0 Pólo UAB — Cora Coralina, cumprirá suas finalidades e objetivos sócio educacionais em regime de colaboração com a União, mediante a oferta de cursos e programas de educação superior à distância por instituições públicas de ensino superior.
§ 1.0- Para fins desta lei, caracteriza-se o Pólo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil "Cora Coralina" como unidade operacional para o desenvolvimento descentralizado de atividades pedagógicas e administrativas relativas aos cursos e programas ofertados a distância pelas instituições públicas de ensino superior.
§ 2° - O Pólo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil — Cora Coralina deverá dispor da seguinte infra-estrutura mínima de funcionamento:
I — INFRA-ESTRUTURA FÍSICA:
DESCRIÇÃO |
Quantidade |
Sala de coordenação do Pólo |
01 |
Sala para Secretaria |
01 |
Biblioteca |
01 |
Sala para Tutores |
01 |
Sala de Aula Presencial Típica |
03 |
Sala de vídeo conferencia |
01 |
Laboratório de informática |
01 com mínimo de 50 máquinas |
Laboratório especifico para os cursos oferecidos |
Conforme necessidade |
Banheiro para professores |
02 |
Banheiro para estudantes |
02 |
II- RECURSOS HUMANOS:
Cargo/Função |
QTD DE PESSOAS |
Coordenador (a) |
01 |
Secretário (a) |
01 |
Técnico em informática |
01 |
Tutor Presencial |
1 para cada 50 alunos |
Auxiliar de biblioteca |
02 |
Auxiliar Serviços Diversos (zelador) |
02 |
Agente de Vigilância |
02 |
§ 3° — O Município de Alexânia preencherá o quadro de funcionários do'kiloda UAB — Cora Coralina com servidores municipais, exceto para o cargo de Tutor Presencial, que poderá ser escolhido pelo Poder Executivo em consonância com os A ii critérios estabelecidos pelo Ministério da Educação e pelas Instituições de Ensino c) Superior que ministram cursos no Pólo.
§ 4° — Fica reservado às Instituições de Ensino Superior o direito de escolher sempre em lista tríplice, de acordo com os critérios do Decreto Federal n° 5.800 de 08 de junho de 2006 e da Resolução n" 44, de 29 de dezembro de 2006, o Coordenador do Pólo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil — Cora Coralina.
Art.4" - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar recursos financeiros para execução de atividades no Pólo Universitário Cora Coralina, a fim de garantir a manutenção e adequação do Pólo As exigências de funcionamento feitas pelo Ministério da Educação e das Instituições de Ensino Superior atuantes no referido Pólo.
§1° - O Pólo de Apoio Presencial receberá dotações do Município de Alexânia a serem consignadas anualmente no Orçamento Municipal.
§ 2° - b Poder Executivo Municipal destinará verba mensal para a manutenção e aquisição de materiais de expediente para o Pólo de Apoio Presencial que será administrada pela Secretaria Municipal de Educação.
Art.5° - Fica o Poder Executivo, em nome do Município Alexânia autorizado a firmar acordos de cooperação técnica ou convênios com os entes federativos com fins de manter o Pólo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil "Cora Coralina".
Art.6' Esta Lei entrará cm vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.