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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1040/2009 de 11 de May de 2009

Dispõe sobre a regulamentação do ato de criação e sustentabilidade financeira do Pólo Universitário de Apoio Presencial, da Universidade Aberta do Brasil, no Município de Alexânia, e dá outras providências.


A Prefeita do Município de Alexânia, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art.1° - Fica o Poder executivo, cm nome do município de Alexânia, autorizado a criar o Pólo Universitário de Apoio Presencial, da Universidade Aberta do Brasil em .Alexânia (Pólo Municipal - UAB),unidade educacional voltada para o desenvolvimento da modalidade de educação â distância, com a finalidade de expandir e interiorizar a oferta de cursos de graduação, pós-graduação e cursos de extensão no âmbito municipal, com sede na GO 139 Km 02 — Fazenda Cachoeira, que receberá a seguinte denominação:

 Pólo Universitário de Apoio Presencial "Cora Coralina".

Art.2°- São Objetivos do Pólo UAB — "Cora Coralina":

I — Oferecer prioritariamente cursos de licenciatura e de formação inicial e continuada a professores da Educação Básica;

II — Oferecer cursos superiores para capacitação de dirigentes, gestores e trabalhadores em educação básica;

III— Oferecer cursos superiores nas diferentes Áreas do conhecimento;

IV — Oferecer cursos de pós-graduação nas diferentes Áreas do conhecimento;

V — Oferecer cursos e extensão;

 VI — Ampliar o acesso à educação superior pública;

VII - Fomentar o desenvolvimento institucional para a modalidade de educação distância, bem como a pesquisa em metodologias inovadoras de ensino superior apoiados em tecnologias de informação e comunicação.

VIII — Oferecer experiência profissional e formação a egressos e estudantes do Ensino Médio.

Art.3" — 0 Pólo UAB — Cora Coralina, cumprirá suas finalidades e objetivos sócio educacionais em regime de colaboração com a União, mediante a oferta de cursos e programas de educação superior à distância por instituições públicas de ensino superior.

§ 1.0- Para fins desta lei, caracteriza-se o Pólo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil "Cora Coralina" como unidade operacional para o desenvolvimento descentralizado de atividades pedagógicas e administrativas relativas aos cursos e programas ofertados a distância pelas instituições públicas de ensino superior.

§ 2° - O Pólo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil — Cora Coralina deverá dispor da seguinte infra-estrutura mínima de funcionamento:

I — INFRA-ESTRUTURA FÍSICA:

DESCRIÇÃO

Quantidade

Sala de coordenação do Pólo

01

Sala para Secretaria

01

Biblioteca

01

Sala para Tutores

01

Sala de Aula Presencial Típica

03

Sala de vídeo conferencia

01

Laboratório de informática

01 com mínimo de 50 máquinas

Laboratório especifico para os cursos oferecidos

Conforme necessidade

Banheiro para professores

02

Banheiro para estudantes

02

 

II- RECURSOS HUMANOS:

Cargo/Função

QTD DE PESSOAS

Coordenador (a)

01

Secretário (a)

01

Técnico em informática

01

Tutor Presencial

1 para cada 50 alunos

Auxiliar de biblioteca

02

Auxiliar Serviços Diversos (zelador)

02

Agente de Vigilância

02

 

§ 3° — O Município de Alexânia preencherá o quadro de funcionários do'kiloda UAB — Cora Coralina com servidores municipais, exceto para o cargo de Tutor Presencial, que poderá ser escolhido pelo Poder Executivo em consonância com os A ii critérios estabelecidos pelo Ministério da Educação e pelas Instituições de Ensino c) Superior que ministram cursos no Pólo.

§ 4° — Fica reservado às Instituições de Ensino Superior o direito de escolher sempre em lista tríplice, de acordo com os critérios do Decreto Federal n° 5.800 de 08 de junho de 2006 e da Resolução n" 44, de 29 de dezembro de 2006, o Coordenador do Pólo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil — Cora Coralina.

Art.4" - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar recursos financeiros para execução de atividades no Pólo Universitário Cora Coralina, a fim de garantir a manutenção e adequação do Pólo As exigências de funcionamento feitas pelo Ministério da Educação e das Instituições de Ensino Superior atuantes no referido Pólo.

§1° - O Pólo de Apoio Presencial receberá dotações do Município de Alexânia a serem consignadas anualmente no Orçamento Municipal.

§ 2° - b Poder Executivo Municipal destinará verba mensal para a manutenção e aquisição de materiais de expediente para o Pólo de Apoio Presencial que será administrada pela Secretaria Municipal de Educação.

Art.5° - Fica o Poder Executivo, em nome do Município Alexânia autorizado a firmar acordos de cooperação técnica ou convênios com os entes federativos com fins de manter o Pólo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil "Cora Coralina".

Art.6' Esta Lei entrará cm vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.