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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 645/2000 de 23 de November de 2000

"Acrescenta parágrafo único aoart.3° da Lei n" 621, de 17 de março de 2.000." 


0 Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás; Faço Saber, que a Câmara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, por seus membros, Aprovou e Eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

Art.1°) - 0 artigo 3° da Lei n° 621, de 17 de MARÇO de 2000, passa a ter a seguinte redação:

Art.2°) -- Art.3° -...........................................................................................

Parágrafo Único - Após transcorrido 30 (trinta) dias da entrega da cesta mensal será publicada uma listagem completa dos contemplados com o beneficio e que deverá ser fixada no"PlacardGeral" da Prefeitura Municipal de Alexânia-GO. que, por sua vez, deverá enviar, no prazo máximo de 24:00 horas, cópia idêntica à Câmara Municipal de Alexânia, para fixação no seu "PlacardGeral".

Art.3°) Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

 

Alexânia, 23 de November de 2000

 

IRACI ANTÔNIO DAVI

Prefeito Municipal