"Acrescenta parágrafo único aoart.3° da Lei n" 621, de 17 de março de 2.000."
0 Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás; Faço Saber, que a Câmara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, por seus membros, Aprovou e Eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1°) - 0 artigo 3° da Lei n° 621, de 17 de MARÇO de 2000, passa a ter a seguinte redação:
Art.2°) -- Art.3° -...........................................................................................
Parágrafo Único - Após transcorrido 30 (trinta) dias da entrega da cesta mensal será publicada uma listagem completa dos contemplados com o beneficio e que deverá ser fixada no"PlacardGeral" da Prefeitura Municipal de Alexânia-GO. que, por sua vez, deverá enviar, no prazo máximo de 24:00 horas, cópia idêntica à Câmara Municipal de Alexânia, para fixação no seu "PlacardGeral".
Art.3°) Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
IRACI ANTÔNIO DAVI
Prefeito Municipal