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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 064 de 15 de May de 2023

Revoga a doação de imóvel efetuada à MARCO ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA 84426071100, e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “a”, do inciso I, do artigo 95, e inciso XX, do art. 57, ambos da Lei Orgânica do Município, bem como as Leis Municipais nº. 1.083/2009 e nº. 1.115/2010:

 

Considerando que o escopo da doação de imóvel com encargos, no Distrito Industrial de Alexânia visa à geração de emprego e renda, bem como o desenvolvimento econômico do município;

 

Considerando o inteiro teor do Processo Administrativo nº 5240/2009;

 

Considerando que a doação realizada a favor da pessoa jurídica MARCO ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA 84426071100, CNPJ nº 22.275.201/0001-34, foi para a finalidade específica de instalação de indústria;

 

Considerando que a DONATÁRIA deveria ter cumprido o prazo de 60 (sessenta) dias para dar início às obras previstas no Processo Administrativo nº 5240/2009;

 

Considerando que as obras da indústria deveriam estar concluídas no prazo improrrogável de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato de doação;

 

Considerando que a DONATÁRIA deveria entrar em operação no prazo de até 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato de doação;

 

Considerando que a DONATÁRIA não poderia vender, alugar, ceder, ou de qualquer forma transferir a terceiros os imóveis objeto da presente doação;

 

Considerando que foi oportunizada ao representante legal da empresa MARCO ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA 84426071100, CNPJ nº 22.275.201/0001-34, defesa acerca dos relatórios e pareceres emitidos, respeitando assim os corolários do contraditório e da ampla defesa;

 

Considerando que, em caso de reversão dos bens, a DONATÁRIA perderá, em favor do DOADOR, toda e qualquer benfeitoria edificada sobre os imóveis doados, sem qualquer ônus indenizatório para este;

 

Considerando que, em caso de reversão dos bens, a DONATÁRIA perderá todos os benefícios fiscais concedidos, acarretando no lançamento, em nome da DONATÁRIA e de seus sócios responsáveis, de todos os tributos incidentes;

 

Considerando que a DONATÁRIA não cumpriu com encargos estabelecidos em contrato de doação com encargos e que o seu descumprimento enseja na reversão dos bens ao patrimônio público.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica revogada, devido à inexecução dos encargos determinados pela Cláusula Segunda do Contrato de Doação com Encargo de Bem Público, a doação dos lotes 13, 14, 15, 16 e 17, da Quadra 267, situados no Loteamento Alexânia – Setor Nova Alexânia, registrados sob as matrículas nº 15.430, 15.431, 15.432, 15.433 e 15.434, respectivamente, efetuada em benefício da empresa MARCO ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA 84426071100, CNPJ nº 22.275.201/0001-34.

Parágrafo Único. As benfeitorias edificadas sobre os imóveis doados serão incorporadas ao patrimônio público municipal, sem qualquer ônus indenizatório.

 

Art. 2º Ficam cancelados quaisquer benefícios fiscais que tenham sido concedidos à empresa identificada no artigo anterior, devendo ser lançado, em nome da DONATÁRIA e/ou dos seus representantes legais, todos os tributos abarcados pela isenção, desde que não tenha decaído o direito do fisco.

 

Art. 3º Para o fiel cumprimento do presente fica determinado ao Setor de Patrimônio deste município, que adote as medidas necessárias para a retomada da posse dos imóveis outrora doados.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de maio do ano de 2023.

 

Alexânia, 15 de May de 2023

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexânia-Go