Revoga a doação de imóvel efetuada à MARCO ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA 84426071100, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “a”, do inciso I, do artigo 95, e inciso XX, do art. 57, ambos da Lei Orgânica do Município, bem como as Leis Municipais nº. 1.083/2009 e nº. 1.115/2010:
Considerando que o escopo da doação de imóvel com encargos, no Distrito Industrial de Alexânia visa à geração de emprego e renda, bem como o desenvolvimento econômico do município;
Considerando o inteiro teor do Processo Administrativo nº 5240/2009;
Considerando que a doação realizada a favor da pessoa jurídica MARCO ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA 84426071100, CNPJ nº 22.275.201/0001-34, foi para a finalidade específica de instalação de indústria;
Considerando que a DONATÁRIA deveria ter cumprido o prazo de 60 (sessenta) dias para dar início às obras previstas no Processo Administrativo nº 5240/2009;
Considerando que as obras da indústria deveriam estar concluídas no prazo improrrogável de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato de doação;
Considerando que a DONATÁRIA deveria entrar em operação no prazo de até 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato de doação;
Considerando que a DONATÁRIA não poderia vender, alugar, ceder, ou de qualquer forma transferir a terceiros os imóveis objeto da presente doação;
Considerando que foi oportunizada ao representante legal da empresa MARCO ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA 84426071100, CNPJ nº 22.275.201/0001-34, defesa acerca dos relatórios e pareceres emitidos, respeitando assim os corolários do contraditório e da ampla defesa;
Considerando que, em caso de reversão dos bens, a DONATÁRIA perderá, em favor do DOADOR, toda e qualquer benfeitoria edificada sobre os imóveis doados, sem qualquer ônus indenizatório para este;
Considerando que, em caso de reversão dos bens, a DONATÁRIA perderá todos os benefícios fiscais concedidos, acarretando no lançamento, em nome da DONATÁRIA e de seus sócios responsáveis, de todos os tributos incidentes;
Considerando que a DONATÁRIA não cumpriu com encargos estabelecidos em contrato de doação com encargos e que o seu descumprimento enseja na reversão dos bens ao patrimônio público.
DECRETA:
Art. 1º Fica revogada, devido à inexecução dos encargos determinados pela Cláusula Segunda do Contrato de Doação com Encargo de Bem Público, a doação dos lotes 13, 14, 15, 16 e 17, da Quadra 267, situados no Loteamento Alexânia – Setor Nova Alexânia, registrados sob as matrículas nº 15.430, 15.431, 15.432, 15.433 e 15.434, respectivamente, efetuada em benefício da empresa MARCO ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA 84426071100, CNPJ nº 22.275.201/0001-34.
Parágrafo Único. As benfeitorias edificadas sobre os imóveis doados serão incorporadas ao patrimônio público municipal, sem qualquer ônus indenizatório.
Art. 2º Ficam cancelados quaisquer benefícios fiscais que tenham sido concedidos à empresa identificada no artigo anterior, devendo ser lançado, em nome da DONATÁRIA e/ou dos seus representantes legais, todos os tributos abarcados pela isenção, desde que não tenha decaído o direito do fisco.
Art. 3º Para o fiel cumprimento do presente fica determinado ao Setor de Patrimônio deste município, que adote as medidas necessárias para a retomada da posse dos imóveis outrora doados.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de maio do ano de 2023.
ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito do Município de Alexânia-Go