Autoriza o chefe do Poder Executivo a prestar auxílio financeiro a Escola de Futebol do Cezinha Ltda, na fomra que especifica e dá outras providências.
A Camara Municipal de Alexânia, por seus representantes, aprovou e eu, Maria Aparecida Gomes Lima, Prefeita Municipal de Alexânia, sanciono a seguinte Lei,
Art.1° - Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada, na forma da presente Lei, prestar auxilio financeiro a 130 (cento e trinta) alunos matriculados na rede municipal de ensino, sendo 100 (cem) para o sexo masculino e 30 (trinta) para o sexo feminino, no valor unitário de R$ 20,00 (vinte reais) mensais, para que os mesmos possam participar de treinamentos e práticas esportivas a serem realizados na Escolinha de Futebol do Cezinha Ltda, CNPJ sob o n° 07.623.855/0001-18.
§ I° - O Município poderá contratar diretamente a Instituição referida no caput deste artigo, observados a quantidade de alunos e o valor unitário, nos termos da Lei n° 8.666/93. § 2° - 0 valor unitário poderá ser corrigido pela variação do IPCA, atendidas as restrições legais.
Art.2° - Caberá à Secretaria Municipal de Educação a indicação dos alunos beneficiados por esta lei, devendo esta recair, obrigatoriamente, como forma de incentivo, em alunos com bom desempenho na sala de aula.
Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Educação deverá acompanhar as atividades desenvolvidas pelos alunos, ficando sob sua responsabilidade a comprovação da freqüência dos mesmos, para efeito de pagamento do auxilio financeiro de que trata esta lei.
Art.3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro do ano de 2009.
MARIA APARECIDA GOMES LIMA
Prefeita Municipal