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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1042/2009 de 11 de May de 2009

Abre Crédito Adicional de Natureza Especial ao Orçamento Geral do Município de Alexânia, para o exercício de 2009 e dá outras providências.


A Camara Municipal de Alexânia, nos termos dosArts.40, 41, inciso II42 e 43, inciso III,da Lei Federal n°. 4.320/64, por seus representantes, aprovou e eu, Maria Aparecida Gomes Lima, Prefeita Municipal de Alexânia, sanciono a seguinte Lei,

Art.1°. — Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, a abrir Crédito Adicional de Natureza Especial ao Orçamento Geral do Município de Alexânia para o exercício de 2009, na Contadoria do Município, no valor de até R$ 60.402,00 (sessenta mil e quatrocentos e dois Reais), destinados 5. cobertura das despesas de Elaboração do Plano Local de Habitação de Interesse Social, com a seguinte classificação:

15.451.1007.2176.33.90.39.00.00.00 

Fonte (80)                          R$ 58.640,00

Fonte (00)                           R$ 1.762,00 

 

Art.2°. — Para cobertura das despesas serão utilizados recursos oriundos de Convênio — União/Ministério das Cidades — e recursos próprios.

Art.3°. — Para cobertura do crédito aberto no artigo 10. serão utilizados recursos oriundos da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias não utilizadas.

Art.4°. — O Projeto de Lei que ora se autoriza passa a fazer parte dos anexos de metas que compões a LDO 2009 e do PPA para o mesmo período. 

Art.5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alexânia, 11 de May de 2009

 MARIA APARECIDA GOMES LIMA

Prefeita Municipal