"Concede Reajuste Salarial aos Servidores Estatutários Efetivos do Município de Alexânia-GO edi outras providências".
0 PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANIA, Estado de Goiás:
Faço saber, que a Câmara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, por seus membros, nos termos de artigo 35, item XI, da Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos desta Lei, a conceder Reajuste Salarial aos Servidores Estatutários de provimento efetivo e aos contratados por tempo determinado, da Prefeitura Municipal de Alexânia, na forma e direcionamento do anexo integrante desta Lei.
Parágrafo Único — 0 disposto neste artigo será aplicado em consonância com o índice de 5% (cinco por cento), calculado sobre o salário base de cada carreira, tendo como referência o salário base do mês de maio do corrente exercício, a titulo de reajuste salarial.
Art.2° - Os encargos desta Lei serão cobertos pela Lei de meios do ano de 2000, em conformidade com a origem e fmalidade da classificação funcional programática prevista na Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art.3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de maio de 2000, revogadas as disposições em contrario.
IRACI ANTÔNIO DAVI
Prefeito Municipal