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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 634/2000 de 23 de June de 2000

"Concede Reajuste Salarial aos Servidores Estatutários Efetivos do Município de Alexânia-GO edi outras providências".

 


0 PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANIA, Estado de Goiás:

Faço saber, que a Câmara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, por seus membros, nos termos de artigo 35, item XI, da Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:

 Art.1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos desta Lei, a conceder Reajuste Salarial aos Servidores Estatutários de provimento efetivo e aos contratados por tempo determinado, da Prefeitura Municipal de Alexânia, na forma e direcionamento do anexo integrante desta Lei.

Parágrafo Único — 0 disposto neste artigo será aplicado em consonância com o índice de 5% (cinco por cento), calculado sobre o salário base de cada carreira, tendo como referência o salário base do mês de maio do corrente exercício, a titulo de reajuste salarial.

Art.2° - Os encargos desta Lei serão cobertos pela Lei de meios do ano de 2000, em conformidade com a origem e fmalidade da classificação funcional programática prevista na Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art.3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de maio de 2000, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Alexânia, 23 de June de 2000

 

IRACI ANTÔNIO DAVI

Prefeito Municipal