"Autoriza desapropriações de lotes urbanos destinados a implantação de um Cinturão Verde em volta do depósito de resíduos sólidos urbanos, de resíduos hospitalares sépticos e de resíduos industriais (LIXO) no Município".
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA, no uso da competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado deGoias,bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o interesse superior e predominante da Administração e do Município, APROVOU e EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover desapropriações dos lotes que integram as Quadras: 803, 805, 806, 807, 808, 809, 810, 813, 814, 817, 819, 820, 823, 830, 838, 847 de propriedade da EMPRESA BRASIL DE IMÓVEIS LTDA.
Art.2° - As desapropriações referidas nesta Lei visam viabilizar a construção de um CINTURÃO VERDE, em volta do Depósito de Resíduos Sólidos (Aterro Sanitário), para atender normas técnicas exigidas pela FEMAGO no processo de licenciamento ambiental.
At. 3° - As desapropriações objeto desta Lei, além de necessárias e urgentes, são de absoluto interesse- social e impõem imediatas providências em beneficio da comunidade, a ser envolvida, também, no processo de combate a agentes poluidores nocivos saúde pública e ao meio ambiente.
Art.4° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado por esta CamaraLegislativa a abrir crédito especial para atender ao pagamento das desapropriações que se fizerem necessárias, utilizando-se de saldos disponíveis do presente orçamento, por real economia.
Art.5° - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
IRACI ANTÔNIO DAVI
Prefeito Municipal