"Altera o disposto no §20 do artigo 66, da Lei n° 743/2003, de 24 de novembro de 2003."
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.10- Fica alterado o disposto no §2° do artigoart.66 da Lei n° 743/2003, de 24 de novembro de 2003, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 66...
§2° - Só são considerados, para efeito da gratificaccio de que trata este artigo, as atividades de treinamento ou desenvolvimento com duraçãominimade 20 (vinte) horas, oferecidos na modalidade presencial ou a distância, nos quais o profissional tenha obtido aproveitamento igual ou superior a 70% (setenta por cento)."
Art.2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
MARIA APARECIDA GOMES LIMA
Prefeita Municipal