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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1043/2009 de 11 de May de 2009

"Altera o disposto no §20 do artigo 66, da Lei n° 743/2003, de 24 de novembro de 2003." 


 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.10- Fica alterado o disposto no §2° do artigoart.66 da Lei n° 743/2003, de 24 de novembro de 2003, passando a vigorar com a seguinte redação: 

"Art. 66... 

§2° - Só são considerados, para efeito da gratificaccio de que trata este artigo, as atividades de treinamento ou desenvolvimento com duraçãominimade 20 (vinte) horas, oferecidos na modalidade presencial ou a distância, nos quais o profissional tenha obtido aproveitamento igual ou superior a 70% (setenta por cento)."

Art.2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. 

Alexânia, 11 de May de 2009

MARIA APARECIDA GOMES LIMA

Prefeita Municipal