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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1301/2014 de 08 de September de 2014

Dispõe sobre abertura de crédito especial no orçamento municipal - saneamento básico urbano.


0 Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e nos termos das legislações municipais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei.

 Art.1°. — Nos termos do parágrafo 2°, doArt.167, da Constituição Federal, e, nos termos §1° doArt.43, da Lei n° 4.320/1964, fica aberto crédito especial, conforme programática abaixo:

Função: 17— Saneamento

Subfunção: 512 — Saneamento básico urbano

Programa: 611 — Saneamento básico urbano

Ação: 2.679 — Apoio a Sistemas Públicos de Manejo de Resíduos Sólidos em Municípios com População superior a 50 mil Habitantes ou Municípios Integrantes de Regiões Metropolitanas ou de Regiões Integradas de Desenvolvimento.

Tipo de ação: Atividade

Modalidade de aplicação: 71 — Transferência a Consórcio Público, mediante contrato de rateio.

Valor: 20.000,00 (vinte mil reais)

 

Parágrafo Único. — A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos através de seu Departamento Geral de Planejamento, bem como a Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento deverão adotar as providências necessárias ao cumprimento do que estabelece o caput deste artigo.

Art. 2°. — Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias não utilizadas e/ou o excesso de arrecadação apurado no exercício corrente.

Art. 3°. — Os créditos abertos pela presente lei, passam a fazer parte integrante do PPA 2014/2017 e LDO para o exercício de 2014.

Art.4°. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 08 dias do mês ro do ano de 2014.

Alexânia, 08 de September de 2014

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal