Abre Crédito Adicional de Natureza Especial ao Orçamento Geral do Município de Alexânia para o exercício de 2009 e dá outras providências.
A Camara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o interesse superior e predominante da Administração e do Município, fulcrado no que dispõe os artigos 40, 41, inciso II, 42 e especialmente o artigo 43, § 1 0, inciso II, da Lei Federal n°. 4.320/64, de 17/03/64, APROVA e EU, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei,
Art.10. — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, nos termos dos artigos: 40, 41, inciso 11, 42 e 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n°. 4.320/64, de 17/03/64, via Decreto, crédito adicional de natureza especial na contadoria do Município, no decorrer da execução orçamentária do exercício de 2009, no valor de até R$ 85.044,08 (oitenta e cinco mi, quarenta e quatro reais e oito centavos) objetivando a conclusão da obra da construção do "Sistema de Abastecimento de Água dos Povoados Nova Flórida, Estiva e Morada do Sol, neste Município", visando atender à comunidade daquelas localidades, segundo a nova Classificação Funcional Programática, estabelecida pela legislação vigente, em face de que o saldo remanescente do contrato original foi anulada pela administração anterior, conforme, a saber:
Unidade: 13 — Secretaria Municipal de Saúde
Função— 10 — Saúde
Subfunção: 512 — Saneamento Básico Urbano
Programa: 0611 - Saneamento Básico Urbano
Ação: 13.10.512.0611.1.143 — Obras do Sistema de Abastecimento de Agua
Elemento: 4.4.90.92.00.00 — Despesas de Exercícios Anteriores R$ 85.044,08
Total R$ 85.044,08
Art. 2°. — Para cobertura do crédito adicional de natureza especial, aberto no artigo anterior, será utilizado como recurso, a anulação parcial de elementos de despesa não utilizada no orçamento vigente, por real economia, conforme, a saber:
Unidade: 13 — Secretaria Municipal de Saúde
Função— 10 — Saúde
Subfunção: 301 — Atenção Básica
Programa: 1301 — Serviços da Divida Interna Mobiliária
Ação: 13.10.301.1301.2.118— Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
Elemento: 3.3.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 85.044,08
Total R$ 85.044,08
Art. 3°. —Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, para que surte os seus jurídicos e legais efeitos e produza os resultados de seu objetivo, revogando-se as disposições em contrário.
MARIA APARECIDA GOMES LIMA
Prefeita Municipal