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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1044/2009 de 08 de May de 2009

Abre Crédito Adicional de Natureza Especial ao Orçamento Geral do Município de Alexânia para o exercício de 2009 e dá outras providências.


A Camara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o interesse superior e predominante da Administração e do Município, fulcrado no que dispõe os artigos 40, 41, inciso II, 42 e especialmente o artigo 43, § 1 0, inciso II, da Lei Federal n°. 4.320/64, de 17/03/64, APROVA e EU, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei,

Art.10. — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, nos termos dos artigos: 40, 41, inciso 11, 42 e 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n°. 4.320/64, de 17/03/64, via Decreto, crédito adicional de natureza especial na contadoria do Município, no decorrer da execução orçamentária do exercício de 2009, no valor de até R$ 85.044,08 (oitenta e cinco mi, quarenta e quatro reais e oito centavos) objetivando a conclusão da obra da construção do "Sistema de Abastecimento de Água dos Povoados Nova Flórida, Estiva e Morada do Sol, neste Município", visando atender à comunidade daquelas localidades, segundo a nova Classificação Funcional Programática, estabelecida pela legislação vigente, em face de que o saldo remanescente do contrato original foi anulada pela administração anterior, conforme, a saber: 

Unidade: 13 — Secretaria Municipal de Saúde

Função— 10 — Saúde

Subfunção: 512 — Saneamento Básico Urbano

Programa: 0611 - Saneamento Básico Urbano 

Ação: 13.10.512.0611.1.143 — Obras do Sistema de Abastecimento de Agua

Elemento: 4.4.90.92.00.00 — Despesas de Exercícios Anteriores R$ 85.044,08

Total R$                                                                                       85.044,08 

Art. 2°. — Para cobertura do crédito adicional de natureza especial, aberto no artigo anterior, será utilizado como recurso, a anulação parcial de elementos de despesa não utilizada no orçamento vigente, por real economia, conforme, a saber: 

Unidade: 13 — Secretaria Municipal de Saúde

Função— 10 — Saúde

Subfunção: 301 — Atenção Básica

Programa: 1301 — Serviços da Divida Interna Mobiliária

Ação: 13.10.301.1301.2.118— Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

Elemento: 3.3.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 85.044,08

Total                                                                                                        R$ 85.044,08 

 

Art. 3°. —Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, para que surte os seus jurídicos e legais efeitos e produza os resultados de seu objetivo, revogando-se as disposições em contrário.

 

Alexânia, 08 de May de 2009

 

MARIA APARECIDA GOMES LIMA

Prefeita Municipal