O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XX do art. 57 e a alínea “d” do inciso II do art. 95, c/c o § 4º. do art. 102, todos da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar a Paróquia Imaculado Coração de Maria, inscritas, respectivamente, no CNPJ sob o n°. 00.044.909/0008-18, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, a utilizar o a Antiga Escola Municipal Padre Gregoriano, localizada na Rua Cento e Sessenta, Residencial Benedita Rodrigues, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, , para realizarem, para preparação da Catequese de Crianças, jovens e adultos.
Parágrafo único. A autorização de que trata o caput deste artigo poderá ser revogada a qualquer tempo por interesse da Administração Pública, mediante prévia notificação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.
Art. 2º. É vedado as Autorizadas:
I – utilizar o imóvel para fim diverso do previsto no artigo 1º. desta Portaria;
II – ceder, emprestar ou alugar o imóvel a terceiros;
III – executar obras de benfeitorias permanentes no imóvel sem prévia e expressa autorização do Município de Alexânia/GO;
IV – negar cumprimento às normas Municipais, Estaduais e Federais;
V – instalar ou veicular propaganda de qualquer natureza no imóvel; e
VI – instalar no imóvel equipamentos proibidos por Lei.
Art. 3º. As Autorizadas ficarão responsáveis pela limpeza e manutenção do imóvel referido no art. 1º. desta Portaria.
Art. 4º. Finda a vigência da autorização, o imóvel referido no art. 1º. desta Portaria deverá ser restituído de imediato, desocupado e limpo.
Parágrafo único. As Autorizadas não poderão alegar direito de retenção de benfeitorias para inibir a desocupação.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito Municipal, de Alexânia/GO