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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1045/2009 de 27 de May de 2009

Abre Crédito Adicional de Natureza Especial ao Orçamento Geral do Município de Alexânia para o exercício de 2009 e dá outras providências.


A Camara Municipal de Alexânia, nos termos dos Artigos 40, 41, inciso II, 42 e 43, incisoIII,da Lei Federal n°. 4.320/64, por seus representantes, aprovou e eu, Maria Aparecida Gomes Lima, Prefeita Municipal de Alexânia, sanciono a seguinte Lei,

Art.1°. — Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, a abrir Crédito Adicional de Natureza Especial ao Orçamento Geral do Município de Alexânia para o exercício de 2009, na Contadoria do Município, no valor de até R$ 1.100.000,00 (Um milhão e cem mil Reais), destinados à cobertura das despesas de Aquisição de um Imóvel destinado à instalação de Programas Sociais, com a seguinte classificação:

10.004.08.241.1005.1003.44.90.61.00.00.00 — Aquisição de Imóveis R$ 1.100.000,00

Art.2°. — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair operação de crédito até o valor estipulado no artigo anterior para ser resgatado em até 43 parcelas.

Art.3°. — Para cobertura do crédito aberto no artigo 1°serão utilizados recursos oriundos da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias não utilizadas.

Art.4°. — 0 Projeto de Lei que ora se autoriza passa a fazer parte dos anexos de metas que compõem a LDO 2009 e do PPA para o mesmo período.

Art.5°. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alexânia, 27 de May de 2009

 

MARIA APARECIDA GOMES LIMA

Prefeita Municipal