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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 019 de 14 de February de 2023

DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE DESMEMBRAMENTO


                          O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº.    2827/2021, de DESMEMBRAMENTO de Terreno de propriedade da Sra. AMANDA VIEIRA DA SILVA ROSA.

 

DECRETA:

 

          Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento do Lote: 04 (quatro), da Quadra 212 (duzentos e doze), situado no Setor Jardim Esperança, neste município, de propriedade da Sra. AMANDA VIEIRA DA SILVA ROSA.

 

                      Art. 2º. – Pelo presente Desmembramento, o Lote: 04 (quatro), da Quadra 212 (duzentos e doze), situado no Setor Jardim Esperança, neste município, com área total de 450,00m², será Desmembrado em dois (02) módulos sendo os Lotes 04-A e 04-B, com as seguintes características:

I - LOTE 04-A

LOTE 04-A Características: 225,00m². Frente para a Rua 140, medindo 7,50m; fundo para o lote 16, medindo 7,50m; lado direito para o Lote 04-B, medindo 30,00m; lado esquerdo para a o Lote 03, medindo 30,00m.

II - LOTE 04-B

LOTE 04-B Características: 225,00m². Frente para a Rua 140, medindo 7,50m; fundo para o Lote 16, medindo 7,50m; lado direito para o Lote 05, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 04-A, medindo 30,00m.

                  Art. 3º. – Os lotes 04-A e 04-B estão localizados dentro do perímetro ZUHA (Zona de Urbana de Uso Habitacional), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.

 

                 Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

                Art. 5º. – Fica revogado o decreto de nº 138/2021 de 16 de setembro de 2021.

 

                 Art. 6º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Alexânia, 14 de fevereiro de 2023

 

 

Alexânia, 14 de February de 2023

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ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito Municipal

 

 

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MATEUS HENRIQUE CARDOSO

Secretário Municipal de Obras Públicas

Portaria: 009/2023