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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 024 de 03 de March de 2023

DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE ÁREA PÚBLICA DESAFETADA, APROVA REMEMBRAMENTO


O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº. 1172/2023, de AQUISIÇÃO DE ÁREA PÚBLICA DESAFETADA e REMEMBRAMENTO.

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º. – Fica adquirido por MATHEUS COSTA LIMA SILVA nos termos da Lei Municipal nº. 1.052/2009 e do Decreto Municipal nº. 0600/2009, a Área Pública desafetada medindo 50,00m², localizada Quadra 45 (quarenta e cinco), frente à Rua 19 (dezenove), Loteamento Alexânia, com as seguintes confrontações:

I – Área Pública Desafetada – Características: 50,00m². De acordo com a certidão de matricula apresentada consta que o Lote 02 possui área de 250,00m² sendo o lote 10 x 25, porem foi encontrada um área maior que corresponde a 300,00m² sendo o lote 10 x 30,00 apresentando assim avanço para a Rua 19 de 5m ou 5 x 10.

 

Art. 2º. – A Área Pública desafetada medindo 50,00m² será REMEMBRADA ao Lote 02 (dois), da Quadra 45 (quarenta e cinco), do Loteamento Alexânia, neste município, de modo que o lote supracitado, quando remembrado à área pública possuirá uma área de 300,00, com as seguintes confrontações:

 

I – LOTE 02

 

I – LOTE 02 – Características: Área de 300,00m². Frente para a Rua 19, medindo 10,00m; fundo para o Lote 20, medindo 10,00m; lado direito para o Lote 03, medindo 30,00m; lado esquerdo para parte do mesmo Lote, medindo 30,00m.

 

Parágrafo ÚnicoO lote 02 (dois) está localizado dentro do perímetro da ZUM 2 (Zonas de Uso Misto 2), no loteamento Alexânia, conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações neste lote deverão seguir os padrões urbanísticos designados para esta Zona.

 

Art. 3º. – Este Decreto deverá ser Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alexânia – GO, nos termos do Art. 2º, IV da Lei Municipal nº. 1.052/2009 cumulado com o Art. 8º do Decreto Municipal nº. 0600/2009.

 

                       Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor em 03 de março de 2023, revogadas as disposições em contrário.

 

Alexânia – GO, 03 de março de 2023.

Alexânia, 03 de March de 2023

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Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal

 

 

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MATEUS HENRIQUE CARDOSO

Secretário Municipal de Obras Públicas

Portaria: 009/2023