DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE DESMEMBRAMENTO
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº.1054/2023, de DESMEMBRAMENTO de Terreno de propriedade da Sra. DINÁ RIBEIRO DE MORAES.
DECRETA:
Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento do Lote 02 (dois), da Quadra 137 (cento e trinta e sete), no Loteamento Alexânia, neste município, de propriedade da Sra. DINÁ RIBEIRO DE MORAES.
Art. 2º. – Pelo presente Desmembramento, do Lote 02 (dois), da Quadra 137 (cento e trinta e sete), no Loteamento Alexânia, neste município, com área total de 450,00m², será Desmembrado em 02 (dois) módulos: Sendo 02-A e 02-B, com as seguintes características:
I - LOTE 02-A
I - LOTE 02-A Características: 223,50m². Frente para a Rua 86, medindo 7,50m; fundo para o Lote 18 medindo 7,40m; lado direito para o Lote 02-B medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 01-B, medindo 30,00m.
II - LOTE 02-B
II - LOTE 02-B Características: 226,50m². Frente para a Rua 86, medindo 7,50m; fundo para o Lote 18 medindo 7,60m; lado direito para o Lote 02-A medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 03, medindo 30,00m.
Art. 3º. – Os lotes 02-A e 02-B estão localizados dentro do perímetro ZUM - 3 (Zona de Uso Misto 3), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.
Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor no dia 08 de março de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Alexânia, 08 de março de 2023
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Allysson Silva Lima
Prefeito Municipal
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MATEUS HENRIQUE CARDOSO
Secretário Municipal de Obras Públicas
Portaria: 009/2023