DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE REMEMBRAMENTO
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº. 2918/2023 de REMEMBRAMENTO.
DECRETA:
Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Remembramento dos Lotes 01-B e 01-C da Quadra 34, situado no Loteamento Nova Flórida, neste município, de propriedade do HOTEL UIRAPURU LTDA.
Art. 2º. – Pelo presente Remembramento, dos Lotes 01-B e 01-C da Quadra 34, situado no Loteamento Nova Flórida, neste município, sendo o Lote 01-B com área de 180,50m², e o Lote 01-C com área de 214,08m², os quais serão remembrados em um módulo com as seguintes características:
I - LOTE 01-B/01-C
I - LOTE 01-B/01-C – Características: 394,58m². Frente para a Rua 48, medindo 18,42m; fundo para o Lote 02-C, medindo 9,50m e 0,79m; lado direito para a Rua 37, medindo 15,97m e para a esquina da Rua 37 com a Rua 48, medindo 14,17m; lado esquerdo para o Lote 01-A, medindo 19,00m.
Parágrafo único – O Lote 01-B/01-C está localizado dentro do perímetro da ZUM 2 (Zona de Uso Misto 2), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações neste lote deverão seguir os padrões urbanísticos designados para esta Zona.
Art. 4º. – Este Decreto deverá ser Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alexânia – GO, nos termos do Art. 2º, IV da Lei Municipal nº. 1.052/2009 cumulado com o Art. 8º do Decreto Municipal nº. 0600/2009.
Art. 5º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente Remembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 6º. – Este Decreto entrará em vigor em 16 de março de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Alexânia, 16 de março de 2023.
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ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito Municipal
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MATEUS HENRIQUE CARDOSO
Secretário Municipal de Obras Públicas
Portaria: 009/2023