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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 648/2000 de 13 de December de 2000

"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA 0 EXERCÍCIO DE 2.001". 


0 Prefeito Municipal de ALEXANIA, Estado de Goiás, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1°) — O ORÇAMENTO-PROGRMA de ALEXANIA Estado de GOIÁS, para vigência no exercício financeiro de 2.001, composto pelas receitas e despesas do Tesouro Municipal e discriminado nos anexos integrantes desta Lei, estima a RECEITA em R$ 6.303.217,15. (seis milhões, trezentos e três mil, duzentos e dezessete reais e quinze centavos), e fixa a Despesa de igual quantia.

Art.2° ) — A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:

1- RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

RECEITAS CORRENTES

Receita Tributária ...................................................................................................R$ 209.244,16

Receita de Contribuições ..........................................................................................R$ 43.359,42

Receita Patrimonial ...................................................................................................R$ 18.551,23

Receita Agropecuária .........................................................................................................R$ 0,00

Receita Industrial ...............................................................................................................R$ 0,00

Receita de Serviços............................................................................................................. R$ 0,00

Transferências Correntes..................................................................................... R$ 5.100.327,53

Outras Receitas Correntes...................................................................................... R$ 910.134,81

SOMA DE RECEITAS CORRENTES ..........................................................................R$ 6.281.617,15

 

RECEITAS DE CAPITAL

Operação de Crédito .........................................................................................................R$ 0,00

Alienação de Bens Moveis e Imóveis........................................................................ R$ 21.600,00

Transferência de Capital.................................................................................................... R$ 0,00

Outras Receitas de Capital................................................................................................. R$ 0,00

SOMAS DE RECEITAS DE CAPITAL .............................................................................R$ 21.600,00

TOTAL GERAL DA RECEITA ORÇAMENTARIA........................................................ R$ 6.303.217,15

 

Art.3°) — A Despesa será realizada de conformidade com o desdobramento de Programas e atendendo a seguinte esquematização:

 

1.1   - DESPESAS POR ORGA0 DE GOVERNO:

01 - PODER LEGISLATIVO........................................................................................ R$ 395.000,00

02 - PODER JUDICIÁRIO .....................................................................................................R$ 0,00

03 - PODER EXECUTIVO                                                                                                 R$ 5.849.830,00

9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA ............................................................................R$ 58.387,15

TOTAL GERAL ........................................................................................................R$ 6.303.217,15

 

1.2   - DESPESAS SEGUNDO AS FUNÇÕES GOVERNAMENTAIS:

01 - LEGISLATIVA .....................................................................................................R$ 395.000,00

03- ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO ................................................................R$ 680.500,00

04 - AGRICULTURA ..................................................................................................R$ 148.000,00

05 – COMUNICAÇÕES................................................................................................ R$ 44.100,00

06 - DEFESA NAC. E SEG. PÚBLICA............................................................................. R$ 96.200,00

08 - EDUCAÇÃO E CULTURA .................................................................................R$ 2.404.630,00

09 - ENERGIA E REC. MINERAIS .................................................................................R$ 60.000,00

10- HABITAÇÃO E URBANISMO............................................................................... R$ 438.500,00

11 - INDUSTRIA, COM. E SERVIÇOS .............................................................................R$ 6.000,00

13 - SAÚDE E SANEAMENTO.................................................................................... R$ 749.000,00

15 - ASSISTENCIA E PREVIDÊNCIA............................................................................ R$ 458.700,00

16 – TRANSPORTE................................................................................................... R$ 764.200,00

9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA ............................................................................R$ 58.387,15

TOTAL GERAL DAS DESPESAS POR FUNÇÕES....................................................... R$ 6.303.217,15

 

01.00 - CÂMARA MUNICIPAL................................................................................... R$ 395.000,00

02.00- GABINETE DO PREFEITO............................................................................... R$ 115.500,00

03.00 -SECRET. ADMINISTRAÇÃO............................................................................ R$ 295.000,00

04.00 - SETOR DE FINANÇAS.................................................................................... R$ 270.000,00

05.00 - SETOR AGROPECUÁRIO............................................................................... R$ 148.000,00

06.00- SETOR DE COMUNICAÇÕES ............................................................................R$ 44.100,00

07.00 - SETOR DE SEG. PÚBLICA................................................................................ R$ 96.200,00

08.00 -SECRET. DE EDUC. E CULTUR .....................................................................R$ 2.404.630,00

09.00 - SETOR ENERG. ELETR. REC. M....................................................................... R$ 60.000,00

10.00-SECRET. OBRAS SERV. URBAN....................................................................... R$ 438.500,00

11.00- SETOR DE IND. E TURISMO............................................................................... R$ 6.000,00

12.00 - SECRETARIA DE SAÚDE................................................................................ R$ 749.000,00

13.00-SECRET. ASSIST. SOCIAL .................................................................................R$ 458.700,00

14.00 - SETOR DE TRANSPORTE............................................................................... R$ 764.200,00

9999- RESERVA DE CONTINGÊNCIA........................................................................... R$ 58.387,15

TOTAL DA DESPESA POR UNIDADES ORÇAMENTARIAS....................................... R$ 6.303.217,15

Art.4 °) Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal Autorizado nos termos do artigo 7° inciso I da Lei Federal n.° 4.320 de 17 de março de 1964 e Lei Municipal n.° 635/2000, de 30 de junho de 2000, a abrir Créditos Suplementares somente até o limite de 50% (cinquenta por cento) do presente Orçamento, visando a atender os elementos de despesa constante nas Funções, Programas, Subprogramas, Projetos e/ou Atividades, não podendo, em nenhuma hipótese, alterar o valor global da presente Lei especifica que determine.

Art.5°) - Durante a execução orçamentaria, o Poder Executivo Municipal é autorizado a realizar OPERAÇÃO DE CRÉDITO, por antecipação da RECEITA até o limite previsto no Artigo 167 da Constituição Federal. Bem assim praticar os atos estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentarias deste Município.

Art.6°) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar as medidas necessárias para compatibilizar as despesas a realização efetiva da Receita.

 Art.7° ) Fica por força da presente Lei Orçamentária, o Poder Executivo Municipal autorizado a criar por ato próprio, via DECRETO, a Previsão Orçamentária da Receita para fixação da Despesa no Valor de R$ 950.000,00 (NOVECENTOS E CINQÜENTA MIL REAIS), para fins de movimentação dos recursos oriundos do FUNDEF. durante o exercício de 2001, obedecendo as normas estabelecidas na Lei Federal n.° 4.320, de 17 de maio de 2000, bem como os critérios da Lei Complementar n.° 101/2.000, de 04 de maio de 2.000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e na Resolução Normativa n. 007/2000, de 08 de agosto de 2000, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

Art.8°) - Esta Lei entrará em vigor na data de 1°(Primeiro) de janeiro de 2.001. revogadas as disposições em contrário.

Alexânia, 13 de December de 2000

IRACI ANTÔNIO DAVI

Prefeito Municipal