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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 580/1999 de 04 de May de 1999

"Autoriza Chefe do Poder Executivo a aumentar, nas respectivas funções, os quantitativos de vagas no plano de Cargos e Salários dos Servidores Municipais, bem como alterar e criar novos códigos de referência de cargos, e dá outras providências".


0 Prefeito Municipal de Alexfinia, Estado de Goiás, FAÇO SABER, que, aCamaraMunicipal de Alexhnia, Estado deGoias,por seus membros, Aprovou e Eu, Prefeito Municipal, SANCIONO, a seguinte Lei:

Art.1°- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar, nas respectivas funções, os quantitativos de vagas no "Plano de Cargos e Salários", aprovado pela Lei Municipal n° 169/90, conforme discriminação abaixo: 

a) — Auxiliar de Serviços Gerais:

- Vigia - Referência 104 - 10 vagas

- Gari - Referência 107 -20 vagas

 

b) — Agente Especializado:

- Encanador - Referencia 202 — 02 vagas

- Motorista - Referencia 205 — 10 vagas

- Operador de Máquinas 207 — 05 vagas  

 

c) Agente Administrativo:

- Auxiliar de Coletoria — Referência 303 —03 vagas

 

d) — Magistério Municipal:

- Professor de Ensino 1° Grau —

Classe "B" — Referência 402 — 15 vagas 

Art.2° - Fica criado, por força desta Lei, Código de Referência para as seguintes funções.

310 Fiscal de Arrecadação;

619 Assessor Contábil,

701 Chefe de Gabinete;

702 Assessor Jurídico;

703 Contador Geral;

704 Secretário Municipal.

Art.3° - Códigos de Referência mencionados no "Plano de Cargos e Salários", referentes aos seus respectivos cargos, passam a vigorar com a seguinte denominação: 

Referência 212 — Fiscal de Trânsito;

Referência 701 — Chefe de Gabinete;

Referência 703 — Contador Geral;

Referência 704 — Secretário Municipal;

Referência 705 — Engenheiro Civil;

Referência 706 — Instrutor Técnico de Futebol;

Referência 707 — Instrutor de Atividade Física;

Referência 708 —Sec.do Desporto e Turismo;

Referência 709 —Sec.de Assuntos Comunitários;

Referencia 710 — Secretário do Meio Ambiente;

Referência 711 — Orientador de Jogos infantis;

Referência 712 — Mestre de Obras;

Referência 713 — Agente de Segurança do Prefeito;

Referência 714 — Auxiliar de Assistência Social;

Referência 715 — Vistoriador do DETRAN;

Referência 716 — Tesoureiro;

Referência 717 — Chefe do Departamento de Pessoal.

Art.4° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar concurso público, de acordo com oart.82 inciso II, da Lei Orgânica Municipal earts.9 e 10 do Estatuto dos Funcionários Municipais para suprir carência na falta de novos servidores á. Administração nas diversas esferas do Governo. Art.5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

 

Alexânia, 04 de May de 1999

IRACI ANTÔNIO DAVI

Prefeito Municipal