"Autoriza Chefe do Poder Executivo a aumentar, nas respectivas funções, os quantitativos de vagas no plano de Cargos e Salários dos Servidores Municipais, bem como alterar e criar novos códigos de referência de cargos, e dá outras providências".
0 Prefeito Municipal de Alexfinia, Estado de Goiás, FAÇO SABER, que, aCamaraMunicipal de Alexhnia, Estado deGoias,por seus membros, Aprovou e Eu, Prefeito Municipal, SANCIONO, a seguinte Lei:
Art.1°- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar, nas respectivas funções, os quantitativos de vagas no "Plano de Cargos e Salários", aprovado pela Lei Municipal n° 169/90, conforme discriminação abaixo:
a) — Auxiliar de Serviços Gerais:
- Vigia - Referência 104 - 10 vagas
- Gari - Referência 107 -20 vagas
b) — Agente Especializado:
- Encanador - Referencia 202 — 02 vagas
- Motorista - Referencia 205 — 10 vagas
- Operador de Máquinas 207 — 05 vagas
c) Agente Administrativo:
- Auxiliar de Coletoria — Referência 303 —03 vagas
d) — Magistério Municipal:
- Professor de Ensino 1° Grau —
Classe "B" — Referência 402 — 15 vagas
Art.2° - Fica criado, por força desta Lei, Código de Referência para as seguintes funções.
310 Fiscal de Arrecadação;
619 Assessor Contábil,
701 Chefe de Gabinete;
702 Assessor Jurídico;
703 Contador Geral;
704 Secretário Municipal.
Art.3° - Códigos de Referência mencionados no "Plano de Cargos e Salários", referentes aos seus respectivos cargos, passam a vigorar com a seguinte denominação:
Referência 212 — Fiscal de Trânsito;
Referência 701 — Chefe de Gabinete;
Referência 703 — Contador Geral;
Referência 704 — Secretário Municipal;
Referência 705 — Engenheiro Civil;
Referência 706 — Instrutor Técnico de Futebol;
Referência 707 — Instrutor de Atividade Física;
Referência 708 —Sec.do Desporto e Turismo;
Referência 709 —Sec.de Assuntos Comunitários;
Referencia 710 — Secretário do Meio Ambiente;
Referência 711 — Orientador de Jogos infantis;
Referência 712 — Mestre de Obras;
Referência 713 — Agente de Segurança do Prefeito;
Referência 714 — Auxiliar de Assistência Social;
Referência 715 — Vistoriador do DETRAN;
Referência 716 — Tesoureiro;
Referência 717 — Chefe do Departamento de Pessoal.
Art.4° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar concurso público, de acordo com oart.82 inciso II, da Lei Orgânica Municipal earts.9 e 10 do Estatuto dos Funcionários Municipais para suprir carência na falta de novos servidores á. Administração nas diversas esferas do Governo. Art.5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
IRACI ANTÔNIO DAVI
Prefeito Municipal