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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1612/2023 de 05 de June de 2023

Altera dispositivos da Lei Municipal nº. 1.590, de 16 de janeiro de 2023,e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 34 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão realizada aos 24 dias do mês de maio de 2023, DECRETOU e eu PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O art. 1º. da Lei Municipal nº. 1.590, de 16 de janeiro de 2023, que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Alexânia/GO – REFIS/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º. Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Alexânia/GO para o exercício fiscal do ano de 2023 – REFIS/2023, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 1º. de fevereiro de 2023, destinado a promover a regularização de créditos tributários e não tributários, sem redução do valor principal, decorrentes de débitos de pessoas físicas e jurídicas devidos à Fazenda Pública do Município de Alexânia/GO, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, créditos protestados ou não, ajuizados ou a ajuizar, inclusive a novação, decorrentes de aplicação de pena pecuniária, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2022, na forma, condições e prazos fixados nesta lei, para pagamento à vista ou parcelado, com desconto no valor dos juros e multas, inclusive, as de caráter moratório.

...................................................................

§ 5º. É permitida a novação, nos moldes do inciso I do art. 360 da Lei Federal nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002, assim como a adesão ao REFIS/2023, ainda que o contribuinte esteja com o parcelamento anterior atrasado ou estornado.

§ 6º. A Procuradoria Geral do Município de Alexânia/GO – PGM, por meio do seu corpo de Assessores Jurídicos, terá competência para autorizar a adesão ao REFIS/2023 dos débitos ajuizados.”

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal nº. 1.603, de 05 de abril de 2023, e demais disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, aos cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três.

 

 

 

 

Alexânia, 05 de June de 2023

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexânia/GO