Dispõe sobre a instituição de Comissão Especial de Avaliação, Acompanhamento e Fiscalização de Leilão e a designação de Leiloeiro(a) Público Oficial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e XX do art. 57 e a alínea “a” do inciso I do art. 95 da Lei Orgânica do Município de Alexânia/GO, atendendo as disposições do inciso II do art. 17 e do inciso V do art. 22 da Lei Federal nº. 8.666/1993,
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída a Comissão Especial de Avaliação, Acompanhamento e Fiscalização do Edital de Leilão nº. 001/2023 (Processo Administrativo nº. 5311/2023), que tem por objeto a alienação de bens imóveis pertencentes ao Patrimônio Público Municipal.
§ 1º. A Comissão instituída no caput deste artigo será composta por 03 (três) servidores públicos da Prefeitura Municipal de Alexânia/GO designados por Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 2º. São atribuições da Comissão instituída no caput deste artigo:
I – avaliar os bens imóveis pertencentes ao Patrimônio Público Municipal para o fim de alienação por leilão;
II – acompanhar e fiscalizar os procedimentos relacionados à alienação por leilão dos bens imóveis pertencentes ao Patrimônio Público Municipal; e
II – dirimir quaisquer controvérsias relacionadas ao Leilão, nos termos da legislação de regência e do Edital.
Art. 2º. O(A) Leiloeiro(a) Oficial do Município de Alexânia/GO será designado(a) por Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal para auxiliar a Comissão Permanente de Licitações e a Comissão Especial de Avaliação, Acompanhamento e Fiscalização do Edital de Leilão nº. 001/2023 (Processo Administrativo nº. 5311/2023).
Parágrafo único. O(A) Leiloeiro(a) Oficial do Município de Alexânia/GO receberá, a título de comissão, a taxa de 05% (cinco por cento), calculada sobre o valor de venda do bem arrematado, conforme art. 24 do Decreto Federal nº. 21.981/1932.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito do Município de Alexânia/GO