O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe confere o art. o art.25, XV, XVIII da lei municipal nº 1435/2018,
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar aos(às) servidores(as): Christian Bublitz, portador do CPF 986.675.139-20, matrícula 407747, como Gestor/Fiscal das Atas 001/007/013 – SUB-PREFEITURA, Fernando da Costa Freire, portador do CPF 007.144.761-02, matrícula 407183, como Gestor/Fiscal das Atas 001/007/013 - SMOP, Amanda Gomes Pereira, portadora do CPF 058.437.421-64, matrícula 408241, como Gestora/Fiscal das Atas 001/007/013 – SMSP, Cristiane Barbosa Freire, portadora do CPF 705.617.881-20, matrícula 1813/02, como Gestora/Fiscal das Atas 001/007/013 – SMA, Marcos Gonzaga Gomes, portador do CPF 702.018.921-03, matrícula 407616, como Gestor/Fiscal das Atas 001/007/013 – SMDE, Josiane de Jesus Dias Martins, portadora do CPF 007.266.491-63, matrícula 222101, como Gestora/Fiscal das Atas 001/007/013 – SME, Geovana Cristina dos Santos Fernandes, portadora do CPF 059.977.171-27, matrícula 407106, como Gestora/Fiscal das Atas 001/007/013 – SMF, Hanna Raissa de Oliveira Lima, portadora do CPF 054.217.581-92, matrícula 407136, como Gestora/Fiscal das Atas 001/007/013 – GABIN, Ana Lívia de Almeida Portela, portadora do CPF 732.096.941-68, matrícula 251001, como Gestora/Fiscal das Atas 001/007/013 – SMCI, Phillip Aires Cardoso, portador do CPF 036.383.351-00, matrícula 403301, como Gestor/Fiscal das Atas 001/007/013 – PGM, proveniente do Pregão Eletrônico nº. 002/2023, cujo objeto é aquisição futura e eventual de Material de Expediente, em atendimento as Secretarias Municipais, Fundos, Gabinete e Instituto Alex-Prev, de Alexânia/GO, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, conforme Processo Administrativo nº. 9549/2022.
Art. 2º. Compete aos(às) servidores(as) designados(as) nesta Portaria:
I – exigir da Contratada o cumprimento de todas as obrigações assumidas, de acordo com o previsto no Edital, nos seus anexos e em sua Proposta;
II – receber os produtos/itens contratados provisoriamente, no momento da sua prestação, para efeito de posterior verificação da sua conformidade com as especificações e as condições previstas no Edital, em seus anexos e na Proposta da Contratada;
III – receber os produtos contratados definitivamente, após verificação da sua conformidade com as especificações e as condições previstas no Edital, em seus anexos e na Proposta da Contratada;
IV – atestar a Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada se os serviços contratados tiverem sido prestados de acordo com a Ordem de Serviço da Contratante e em conformidade com as especificações e as condições previstas no Edital, em seus anexos e na Proposta da Contratada;
V – glosar a Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada nas hipóteses previstas no Edital; e
VI – notificar a Contratada de qualquer irregularidade ou desconformidade em relação as especificações e as condições previstas no Edital, em seus anexos e na Proposta da Contratada.
Art. 3º. Dê-se ciência aos(às) servidores(as) designados(as).
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PAULO CÉSAR DA SILVA CUNHA
Secretário Municipal de Administração