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Prefeitura Municipal de Alexânia

Portaria n.º 175/SMA de 04 de May de 2023


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe confere o art. o art.25, XV, XVIII da lei municipal nº 1435/2018,

 

 

R E S O L V E:

 

                            Art. 1º. Designar aos(às) servidores(as): Christian Bublitz, portador do CPF 986.675.139-20, matrícula 407747, como Gestor/Fiscal das Atas 001/007/013 SUB-PREFEITURA, Fernando da Costa Freire, portador do CPF 007.144.761-02, matrícula 407183, como Gestor/Fiscal das Atas 001/007/013  - SMOP, Amanda Gomes Pereira, portadora do CPF 058.437.421-64, matrícula 408241, como Gestora/Fiscal das Atas 001/007/013SMSP, Cristiane Barbosa Freire, portadora do CPF 705.617.881-20, matrícula 1813/02, como Gestora/Fiscal das Atas 001/007/013 – SMA, Marcos Gonzaga Gomes, portador do CPF 702.018.921-03, matrícula 407616, como Gestor/Fiscal das Atas 001/007/013 SMDE, Josiane de Jesus Dias Martins, portadora do CPF 007.266.491-63, matrícula 222101, como Gestora/Fiscal das Atas 001/007/013SME, Geovana Cristina dos Santos Fernandes, portadora do CPF 059.977.171-27, matrícula 407106, como Gestora/Fiscal das Atas 001/007/013 – SMF, Hanna Raissa de Oliveira Lima, portadora do CPF 054.217.581-92, matrícula 407136, como Gestora/Fiscal das Atas 001/007/013 – GABIN, Ana Lívia de Almeida Portela, portadora do CPF 732.096.941-68, matrícula 251001, como Gestora/Fiscal das Atas 001/007/013 – SMCI, Phillip Aires Cardoso, portador do CPF 036.383.351-00, matrícula 403301, como Gestor/Fiscal das Atas 001/007/013 – PGM, proveniente do Pregão Eletrônico  nº. 002/2023, cujo objeto é aquisição futura e eventual de Material de Expediente, em atendimento as Secretarias Municipais, Fundos, Gabinete e Instituto Alex-Prev, de Alexânia/GO, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, conforme Processo Administrativo nº. 9549/2022.

 

Art. 2º. Compete aos(às) servidores(as) designados(as) nesta Portaria:

 

I – exigir da Contratada o cumprimento de todas as obrigações assumidas, de acordo com o previsto no Edital, nos seus anexos e em sua Proposta;

 

II – receber os produtos/itens contratados provisoriamente, no momento da sua prestação, para efeito de posterior verificação da sua conformidade com as especificações e as condições previstas no Edital, em seus anexos e na Proposta da Contratada;

 

III – receber os produtos contratados definitivamente, após verificação da sua conformidade com as especificações e as condições previstas no Edital, em seus anexos e na Proposta da Contratada;

 

IV – atestar a Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada se os serviços contratados tiverem sido prestados de acordo com a Ordem de Serviço da Contratante e em conformidade com as especificações e as condições previstas no Edital, em seus anexos e na Proposta da Contratada;

 

V – glosar a Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada nas hipóteses previstas no Edital; e

 

VI – notificar a Contratada de qualquer irregularidade ou desconformidade em relação as especificações e as condições previstas no Edital, em seus anexos e na Proposta da Contratada.

 

 

Art. 3º. Dê-se ciência aos(às) servidores(as) designados(as).

 

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

Alexânia, 04 de May de 2023

PAULO CÉSAR DA SILVA CUNHA

Secretário Municipal de Administração