Institui a Comissão Especial de Regularização dos Distritos Industriais do Município de Alexânia/GO – CERDIAL e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V, VII e XX do art. 57 e a alínea “i” do inciso I do art. 95 da Lei Orgânica do Município de Alexânia/GO;
CONSIDERANDO que compete aos municípios promover, no que couber, adequado ao ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do solo, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, nos termos do dispositivo no inciso VIII do art. 30 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.257/2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências;
CONSIDERANDO as Leis Municipais nos. 343/1993, 823/2005, 824/2005, 1.033/2009 e 1.330/2015, que autorizaram as desapropriações de terrenos e concederam benefícios fiscais para viabilizar a implantação dos Distritos Industriais de Alexânia, Serra do Ouro e Setor Nova Alexânia;
CONSIDERANDO a existência de ocupações e parcelamentos irregulares do solo nos Distritos Industriais do Município de Alexânia/GO; e
CONSIDERANDO a necessidade de regularização das doações de imóveis do Município de Alexânia/GO para donatários, em especial aos em situação precária, quanto a ocupação, destinação, finalidade, regularidade processual administrativa, situação cartorária, situação cadastral junto à Fazenda Municipal, cumprimento dos encargos estabelecidos no contrato e na escritura pública de doação;
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída a Comissão Especial de Regularização dos Distritos Industriais do Município de Alexânia/GO – CERDIAL, que será composta por 05 (cinco) servidores públicos da Prefeitura Municipal de Alexânia/GO, designados por Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º. São atribuições da CERDIAL:
I – fazer visita in loco nos imóveis e áreas dos Distritos Industriais do Município de Alexânia/GO;
II – lavrar Ata de todas as suas reuniões;
III – elaborar relatórios, contendo, no mínimo, registros fotográficos, a identificação do(s) ocupante(s) do imóvel no momento da visita, a situação do imóvel quanto a sua destinação no respectivo processo administrativo de doação e o cumprimento dos encargos estabelecidos no contrato de doação;
IV – convidar outros servidores municipais para a participarem das reuniões da Comissão; e
V – solicitar o auxílio, quando necessário, de órgãos da Administração Pública Municipal para a execução de suas atribuições.
Art. 3º. A CERDIAL terá o prazo de até 06 (seis) meses, prorrogável uma única vez, por igual período, para a conclusão dos trabalhos, quando deverá apresentar Relatório Final, consolidando as informações apresentadas nos relatórios previstos no inciso III do art. 2º. deste Decreto e demais informações relevantes, a serem definidas em conjunto com o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Art. 4º. Fica revogado o Decreto nº. 104, de 28 de junho de 2019.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito do Município de Alexânia/GO