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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 069 de 22 de May de 2023

Institui a Comissão Especial de Regularização dos Distritos Industriais do Município de Alexânia/GO – CERDIAL e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V, VII e XX do art. 57 e a alínea “i” do inciso I do art. 95 da Lei Orgânica do Município de Alexânia/GO;

 

CONSIDERANDO que compete aos municípios promover, no que couber, adequado ao ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do solo, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, nos termos do dispositivo no inciso VIII do art. 30 da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.257/2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO as Leis Municipais nos. 343/1993, 823/2005, 824/2005, 1.033/2009 e 1.330/2015, que autorizaram as desapropriações de terrenos e concederam benefícios fiscais para viabilizar a implantação dos Distritos Industriais de Alexânia, Serra do Ouro e Setor Nova Alexânia;

 

CONSIDERANDO a existência de ocupações e parcelamentos irregulares do solo nos Distritos Industriais do Município de Alexânia/GO; e

 

CONSIDERANDO a necessidade de regularização das doações de imóveis do Município de Alexânia/GO para donatários, em especial aos em situação precária, quanto a ocupação, destinação, finalidade, regularidade processual administrativa, situação cartorária, situação cadastral junto à Fazenda Municipal, cumprimento dos encargos estabelecidos no contrato e na escritura pública de doação;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica instituída a Comissão Especial de Regularização dos Distritos Industriais do Município de Alexânia/GO – CERDIAL, que será composta por 05 (cinco) servidores públicos da Prefeitura Municipal de Alexânia/GO, designados por Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 2º. São atribuições da CERDIAL:

I – fazer visita in loco nos imóveis e áreas dos Distritos Industriais do Município de Alexânia/GO;

II – lavrar Ata de todas as suas reuniões;

III – elaborar relatórios, contendo, no mínimo, registros fotográficos, a identificação do(s) ocupante(s) do imóvel no momento da visita, a situação do imóvel quanto a sua destinação no respectivo processo administrativo de doação e o cumprimento dos encargos estabelecidos no contrato de doação;

IV – convidar outros servidores municipais para a participarem das reuniões da Comissão; e

V – solicitar o auxílio, quando necessário, de órgãos da Administração Pública Municipal para a execução de suas atribuições.

 

Art. 3º. A CERDIAL terá o prazo de até 06 (seis) meses, prorrogável uma única vez, por igual período, para a conclusão dos trabalhos, quando deverá apresentar Relatório Final, consolidando as informações apresentadas nos relatórios previstos no inciso III do art. 2º. deste Decreto e demais informações relevantes, a serem definidas em conjunto com o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico.

 

Art. 4º. Fica revogado o Decreto nº. 104, de 28 de junho de 2019.

 

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Alexânia, 22 de May de 2023

ALLYSSON SILVA LIMA

 

Prefeito do Município de Alexânia/GO