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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1611/CMA de 18 de May de 2023

"Dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento prioritário aos portadores de fibromialgia no âmbito do Município de Alexânia/GO, e dá outras providências."


O Presidente da Câmara Municipal de Alexânia — GO, faz saber que a Câmara aprovou, e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1° Fica estendida, no âmbito do Município de Alexânia/GO, a obrigação de atendimento prioritário ao portador de fibromiaigia, nos estabelecimentos ou empresas públicas e privadas, inclusive concessionárias de serviços públicos, que estejam obrigadas a dispensar durante todo horário de expediente atendimento preferencial às pessoas portadoras de deficiência.

Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir cartões para identificação dos portadores de fibromialgia.

Art. 3° A identificação dos portadores de fibromialgia também poderá ser comprovada mediante a apresentação de atestado médico contendo o CID da doença.

Art. 4° As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente ou suplementadas se necessário.

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Alexânia, 18 de May de 2023

ADAIR RABELO NETO
Presidente da Câmara Municipal de Alexânia-GO