"Dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento prioritário aos portadores de fibromialgia no âmbito do Município de Alexânia/GO, e dá outras providências."
O Presidente da Câmara Municipal de Alexânia — GO, faz saber que a Câmara aprovou, e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1° Fica estendida, no âmbito do Município de Alexânia/GO, a obrigação de atendimento prioritário ao portador de fibromiaigia, nos estabelecimentos ou empresas públicas e privadas, inclusive concessionárias de serviços públicos, que estejam obrigadas a dispensar durante todo horário de expediente atendimento preferencial às pessoas portadoras de deficiência.
Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir cartões para identificação dos portadores de fibromialgia.
Art. 3° A identificação dos portadores de fibromialgia também poderá ser comprovada mediante a apresentação de atestado médico contendo o CID da doença.
Art. 4° As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente ou suplementadas se necessário.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ADAIR RABELO NETO
Presidente da Câmara Municipal de Alexânia-GO