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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1049/2009 de 05 de June de 2009

Dispõe sobre a criação e denominação do Centro de Apoio a Inclusão Social - CAIS e dá outras providências.


A Camara Municipal de Alexânia, por seus representantes, aprovou e eu, Maria Aparecida Gomes Lima, Prefeita Municipal de Alexânia, sanciono a seguinte Lei, 

Art.1° — Fica criado o Centro de Apoio a Inclusão Social — CAIS com a denominação de "Antonio Ferreira Primo".

 Parágrafo Único — 0 Centro de Apoio a Inclusão Social Antonio Ferreira Primo, atenderá aos alunos matriculados na rede municipal de ensino e será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação, onde funcionará em sede própria para esta finalidade.

Art.2° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.