DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE REMEMBRAMENTO/ DESMEMBRAMENTO
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº. 2015/2023 de REMEMBRAMENTO e DESMEMBRAMENTO.
DECRETA:
Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Remembramento e Desmembramento dos Lotes 10-A e 11 da Quadra 162, situado no Setor Nova Alexânia, neste município, de propriedade da empresa IN SILVA INCORPORADORA LTDA.
Art. 2º. – Pelo presente Remembramento, dos Lotes 10-A e 11 da Quadra 162, situado no Setor Nova Alexânia, neste município, sendo o Lote 10-A com área de 300,00m² e Lote 11 com área de 300,00m² os quais serão remembrados em um módulo com as seguintes características:
I - LOTE 10-A/11
I - LOTE 10-A/11 – Características: 600,00m². Frente para Rua 120, medindo 20,00m; fundos para os Lotes 19 e 20, medindo 20,00m; lado direito para o Lote 11-A, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 10, medindo 30,00m.
Art. 3º. – Pelo presente Desmembramento, do Lote 10-A/11 da Quadra 162, situado no Setor Nova Alexânia, neste município, com área total de 600,00m², será Desmembrado em 03 (três) módulos: Sendo 10-A, 10-B e 11 com as seguintes características:
I - LOTE 10-A
I - LOTE 10-A – Características: 187,50m². Frente para a Rua 120, medindo 6,25m; fundos para o Lote 20, medindo 6,25m; lado direito o Lote 10-B, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 10, medindo 30,00.
II- LOTE 10-B
II - LOTE 10-B – Características: 187,50m². Frente para a Rua 120, medindo 6,25m; fundos para o Lote 20, medindo 6,25m; lado direito o Lote 11, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 10-A, medindo 30,00.
III- LOTE 11
III - LOTE 11 – Características: 225,00m². Frente para a Rua 120, medindo 7,50m; fundos para os Lotes 19 e 20, medindo 7,50m; lado direito o Lote 11-A, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 10-B, medindo 30,00.
Parágrafo único – Os Lotes 10-A, 10-B e 11 estão localizados dentro do perímetro da ZUP 2 (Zona de Urbanização Prioritária - 2), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações neste lote deverão seguir os padrões urbanísticos designados para esta Zona.
Art. 4º. – Este Decreto deverá ser Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alexânia – GO, nos termos do Art. 2º, IV da Lei Municipal nº. 1.052/2009 cumulado com o Art. 8º do Decreto Municipal nº. 0600/2009.
Art. 5º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente Remembramento e Desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 6º. – Este Decreto entrará em vigor em 23 de março de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Alexânia, 23 de março do ano de 2023.
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ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito Municipal
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MATEUS HENRIQUE CARDOSO
Secretário Municipal de Obras Públicas
Portaria: 009/2023