DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE REMEMBRAMENTO
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº. 2043/2023 de REMEMBRAMENTO.
DECRETA:
Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Remembramento dos Lotes 06 e 07 da Quadra 54, situado no Loteamento, Olhos D´Agua, neste município, de propriedade do Sr. ALVARO IVAN STECCA e CARMEN SILVA VETTORAZZO.
Art. 2º. – Pelo presente Remembramento, dos Lotes 06 e 07 da Quadra 54, situado no Loteamento Vila São Jorge, Olhos D´Agua, neste município, sendo o Lote 06 com área de 360,00m², o Lote 07 com área de 360,00m², os quais serão remembrados em um módulo com as seguintes características:
I - LOTE 06
I - LOTE 06 – Características: 720,00m². Frente para a Rua Araguaia, medindo 24,00m; fundo em dois seguimentos 1200m com o Lote 14 e 12,00m com o Lote 15; lado direito para o Lote 05, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 08, medindo 30,00m.
Parágrafo único – O Lote 06 está localizado dentro do perímetro da ZUP (Zona de Urbanização Prioritária), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações neste lote deverão seguir os padrões urbanísticos designados para esta Zona.
Art. 4º. – Este Decreto deverá ser Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alexânia – GO, nos termos do Art. 2º, IV da Lei Municipal nº. 1.052/2009 cumulado com o Art. 8º do Decreto Municipal nº. 0600/2009.
Art. 5º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente Remembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 6º. – Este Decreto entrará em vigor em 11 de abril de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Alexânia, 11 de abril de 2023.
_____________________________________
ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito Municipal
____________________________________________________
MATEUS HENRIQUE CARDOSO
Secretário Municipal de Obras Públicas
Portaria: 009/2023