DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE REMEMBRAMENTO/ DESMEMBRAMENTO
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº. 678/2023 de REMEMBRAMENTO e DESMEMBRAMENTO.
DECRETA:
Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Remembramento e Desmembramento dos Lotes 09 e 10 da Quadra 25, situado no Loteamento Vila São Jorge, Olhos D´Agua, neste município, de propriedade do Sr. JOÃO BALBINO PEREIRA FILHO e IVETE JOSÉ FELIPE PEREIRA.
Art. 2º. – Pelo presente Remembramento, dos Lotes 09 e 10 da Quadra 25, situado no Loteamento Vila São Jorge, Olhos D´Agua, neste município, sendo o Lote 09 com área de 510,00m² e o Lote 10 com área de 510,00m², os quais serão remembrados em um módulo com as seguintes características:
I - LOTE 09/10
I - LOTE 09/10 – Características: 1.020,00m². Frente para Rua General Poli Coelho, medindo 30,00m; fundo para o Lote 08, medindo 30,00m; lado direito para o Lote 11, medindo 34,00m; lado esquerdo para a Rua Pirineus, medindo 34,00m.
Art. 3º. – Pelo presente Desmembramento, do Lote 09/10 da Quadra 25, situado no Loteamento Vila São Jorge, Olhos D´Agua, neste município, com área total de 1.020,00m², será Desmembrado em 05 (cinco) módulos: Sendo 09-A, 09-B, 09-C, 10-A e 10-B com as seguintes características:
I - LOTE 09-A
I - LOTE 09-A – Características: 240,00m². Frente para a Rua Pirineus, medindo 8,00m; fundo para o Lote 11, medindo 8,00m; lado direito os Lotes 09-B e 10-B, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 08, medindo 30,00m.
II- LOTE 09-B
II - LOTE 09-B – Características: 190,52m². Frente para a Rua Pirineus, medindo 8,66m; fundos para o Lote 10-B, medindo 8,66m; lado direito o Lote 09-C, medindo 22,00m; lado esquerdo para o Lote 09-A, medindo 22,00m.
III- LOTE 09-C
III - LOTE 09-C – Características: 190,52m². Frente para a Rua Pirineus, medindo 8,66m; fundos para o Lote 10-B, medindo 8,66m; lado direito o Lote 10-A, medindo 22,00m; lado esquerdo para o Lote 09-B, medindo 22,00m.
IV- LOTE 10-A
IV - LOTE 10-A – Características: 190,96m². Frente para a Rua Pirineus, medindo 8,68m; fundos para o Lote 10-B, medindo 8,68m; lado direito a Rua General Poli Coelho, medindo 22,00m; lado esquerdo para o Lote 09-C, medindo 22,00m.
V- LOTE 10-B
V - LOTE 10-B – Características: 208,00m². Frente para a Rua General Poli Coelho, medindo 8,00m; fundos para o Lote 09-A, medindo 8,00m; lado direito o Lote 11, medindo 26,00m; lado esquerdo para os Lotes 09-B, 09-C e 10-A, medindo 26,00m.
Parágrafo único – Os Lotes 09-A, 09-B, 09-C, 10-A e 10-B estão localizados dentro do perímetro da ZUP 1 (Zona de Urbanização Prioritária - 1), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações neste lote deverão seguir os padrões urbanísticos designados para esta Zona.
Art. 4º. – Este Decreto deverá ser Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alexânia – GO, nos termos do Art. 2º, IV da Lei Municipal nº. 1.052/2009 cumulado com o Art. 8º do Decreto Municipal nº. 0600/2009.
Art. 5º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente Remembramento e Desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 6º. – Este Decreto entrará em vigor em 12 de abril de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Alexânia, 12 de abril do ano de 2023.
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ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito Municipal
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MATEUS HENRIQUE CARDOSO
Secretário Municipal de Obras Públicas
Portaria: 009/2023