Acresce Quantitativo de Cargos do Quadro Efetivo do POder Executivo do Município de Alexânia.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, APROVOU e eu, Prefeita Municipal de Alexânia, SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1°- Ficam acrescidos aos Cargos de Provimento Efetivo, do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo do Município, o quantitativo relacionado a seguir:
CARGO QUANTITATIVO
Agente da FUNASA 06
Agente de Saúde 06
Agente de Serviços de Saúde 05
Fiscal de Obras e Posturas 05
Fiscal de Tributos 05
Fonoaudiólogo 01
Mecânico de Veículos Pesados 02
Mestre de Obras 02
Nutricionista 01
Psicólogo 02
Técnico em radiologia 05
Vigia 05
Art.2° - As despesas decorrentes da presente lei, acorrerão A. conta da dotação própria do vigente orçamento.
Art.3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, para que surtam todos os seus jurídicos e legais efeitos.
MARIA APARECIDA GOMES LIMA
Prefeita Municipal