DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE DESMEMBRAMENTO
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº. 3537/2023, de DESMEMBRAMENTO de Terreno de propriedade da Sra. GLÓRIA LEITE DE OLIVEIRA.
DECRETA:
Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento do Lote 01 (um), da Quadra 26 (vinte e seis), no Loteamento Vila São Jorge, Distrito de Olhos D´Agua, neste município, de propriedade da Sra. GLÓRIA LEITE DE OLIVEIRA.
Art. 2º. – Pelo presente Desmembramento, do Lote 01 (um), da Quadra 26 (vinte e seis), no Loteamento Vila São Jorge, Distrito de Olhos D´Agua, neste município, com área total de 510,00m², será Desmembrado em 02 (dois) módulos: Sendo 01-A e 01-B, com as seguintes características:
I - LOTE 01-A
I - LOTE 01-A Características: 234,00m². Frente para a Rua Pirineus, medindo 15,60m; fundo para o Lote 02 medindo 15,60m; lado direito para o Lote 01-B, medindo 15,00m; lado esquerdo para o Lote 16, medindo 15,00m.
II - LOTE 01-B
II - LOTE 01-B Características: 276,00m². Frente para a Avenida Vasco dos Reis, medindo 15,00m; fundo para o Lote 01-A medindo 15,00m; lado direito para o Lote 02, medindo 18,40m; lado esquerdo para a Rua Pirineus, medindo 18,40m.
Art. 3º. – Os lotes 02-A e 02-B estão localizados dentro do perímetro ZUP (Zona de Urbanização Prioritária), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.
Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor no dia 13 de abril de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Alexânia, 13 de abril de 2023
_____________________________________
ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito Municipal
____________________________________
MATEUS HENRIQUE CARDOSO
Secretário Municipal de Obras Públicas
Portaria: 009/2023