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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 041 de 18 de April de 2023

DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE ÁREA PÚBLICA DESAFETADA, APROVA REMEMBRAMENTO


O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº. 1985/2023, de AQUISIÇÃO DE ÁREA PÚBLICA DESAFETADA e REMEMBRAMENTO.

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º. – Fica adquirido por ADILSON LELES MENDES e ANA MARIA MAGALHÃES LELES nos termos da Lei Municipal nº. 1.052/2009 e do Decreto Municipal nº. 0600/2009, a Área Pública desafetada medindo 32,62m², localizada Quadra 52 (cinquenta e dois), frente à Rua 28 (vinte e oito), Loteamento Alexânia, neste município, com as seguintes confrontações:

I – Área Pública Desafetada – Características: 32,62m². De acordo com a certidão de matricula que consta no processo, o Lote 15-B, possui área de 225,00m² sendo o lote de 7,5x30, porém foi encontrada uma área maior que corresponde a 257,62m² sendo o lote 7,50 x 34,35 apresentando assim avanço para a Rua 28 de 4,35m x 7,50m.

 

Art. 2º. – A Área Pública desafetada medindo 32,62m² será REMEMBRADA ao Lote 15-B (quinze B), da Quadra 52 (cinquenta e dois), Loteamento Alexânia, neste município, de modo que o lote supracitado, quando remembrado à área pública possuirá uma área de 257,62, com as seguintes confrontações:

I – LOTE 15-B

 

I – LOTE 15-B – Características: Área de 257,62m². Frente para a Rua 28, medindo 7,50m; fundo para o Lote 10, medindo 7,50m; lado direito para o Lote 16, medindo 34,35m; lado esquerdo para parte do mesmo Lote 15-A, medindo 34,35m.

 

Parágrafo ÚnicoO lote 15-B (quinze - B) está localizado dentro do perímetro da ZUM 1 (Zonas de Uso Misto 1), no setor Centro, conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações neste lote deverão seguir os padrões urbanísticos designados para esta Zona.

 

Art. 3º. – Este Decreto deverá ser Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alexânia – GO, nos termos do Art. 2º, IV da Lei Municipal nº. 1.052/2009 cumulado com o Art. 8º do Decreto Municipal nº. 0600/2009.

 

                       Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor em 18 de abril de 2023, revogadas as disposições em contrário.

 

Alexânia – GO, 18 de abril de 2023.

 

 

Alexânia, 18 de April de 2023

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ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito Municipal

 

 

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MATEUS HENRIQUE CARDOSO

Secretário Municipal de Obras Públicas

Portaria: 009/2023