DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE DESMEMBRAMENTO
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº. 3622/2023, de DESMEMBRAMENTO de Terreno de propriedade do Sr. REINALDO ALVES DA COSTA.
DECRETA:
Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento do Lote 09 (nove), da Quadra 06 (seis), no Condomínio Caminho de Olhos D´Agua, neste município, de propriedade do Sr. REINALDO ALVES DA COSTA.
Art. 2º. – Pelo presente Desmembramento, do Lote 09 (nove), da Quadra 06 (seis), no Condomínio Caminhos de Olhos D´Agua, neste município, com área total de 635,55m², será Desmembrado em 02 (dois) módulos: Sendo 09-A e 09-B, com as seguintes características:
I - LOTE 09-A
I - LOTE 09-A Características: 315,07m². Frente para a Rua Quatro, medindo 5,355m; fundo para o Lote 08 medindo 10,355m; lado direito para a Alameda Olhos D´Agua, medindo 25,95m; lado esquerdo para o Lote 09-B, medindo 30,95m, Arco 9,42m.
II - LOTE 09-B
II - LOTE 09-B Características: 320,48m². Frente para a Rua Quatro, medindo 10,355m; fundo para o Lote 08 medindo 10,355m; lado direito para o Lote 09-A, medindo 30,95m; lado esquerdo para o Lote 10, medindo 30,95m.
Art. 3º. – Os lotes 09-A e 09-B estão localizados dentro do perímetro ZEIUA (Zona de Especial Interesse Urbanístico e Ambiental), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.
Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor no dia 27 de abril de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Alexânia, 27 de abril de 2023
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ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito Municipal
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MATEUS HENRIQUE CARDOSO
Secretário Municipal de Obras Públicas
Portaria: 009/2023