Declara de utilidade pública, faixa de terra de propriedade de Francisco Almeida de Lira Junior e Luciano Tenório de Almeida, localizada parte no Loteamento Alexânia e parte na Fazenda Cachoeira, neste Município, e institui a servidão administrativa perpétua para passagem de tubulação da rede pública de drenagem de águas pluviais, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, III, V, IX, XX e XXVII do art. 57 e a alínea “e” do inciso I do art. 95, todos da Lei Orgânica do Município, considerando o disposto nos arts. 5º., 6º. e 40 do Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941, cumulado com a alínea “a” do art. 117 do Decreto-Lei nº. 24.643, de 19 de julho 1934.
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, nos termos dos arts. 5º., 6º. e 40 do Decreto-Lei nº. 3.365/1941, e instituída a Servidão Administrativa Perpétua para passagem de tubulação da rede pública de drenagem de águas pluviais, por parte do Município de Alexânia/GO, nos termos dos arts. 117 e 138 do Decreto-Lei nº. 24.643/1934, para tornar a área serviente, por meio amigável, a área de terra constante dos Processos Administrativos nos. 1951/2018, 797/2020 e 3158/2021, medindo 1.140,00m², localizada parte no Loteamento Alexânia e parte na Fazenda Cachoeira, Matrícula nº. 6.496, de propriedade de Francisco Almeida de Lira Junior e Luciano Tenório de Almeida, ou de quem de direito, a seguir descrita:
I – Área: 1.140,00m² (um mil e cento e quarenta metros quadrados);
II – Perímetro: 1.144,00m (um mil e cento e quarenta e quatro metros);
III – Cumprimento da rede: 570,00m (quinhentos e setenta metros); e
IV – Largura da Rede: 2,00m (dois metros);
Parágrafo único. A área declarada de utilidade pública, constante do caput deste artigo, está inserida dentro das seguintes Coordenadas:
a) PV-04: Latitude 16º4’36.22”S e Longitude 48º30’24.46”O;
b) PV-07: Latitude 16º4’35.14”S e Longitude 48º30’27.71”O; e
c) PV-21: Latitude 16º4’27.13”S e Longitude 48º30’38.14”O.
Art. 2º. Revoga-se o Decreto nº. 078, de 10 de junho de 2021.
Art. 2º. Revoga-se o Decreto nº. 151, de 20 de setembro de 2022.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor em 28 de abril de 2023.
Alexânia, 28 de abril de 2023
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Allysson Silva Lima
Prefeito Municipal
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MATEUS HENRIQUE CARDOSO
Secretário Municipal de Obras Públicas
Portaria: 009/2023