DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE DESMEMBRAMENTO
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº. 3293/2023, de DESMEMBRAMENTO de Terreno de propriedade do Sr. JULIANO MANOEL FERREIRA MARQUES e KEILA MARÇAL MARQUES.
DECRETA:
Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento do Lote 11 (onze), da Quadra 704 (setecentos e quatro), no Setor Aeroporto, neste município, de propriedade do Sr. JULIANO MANOEL FERREIRA MARQUES e KEILA MARÇAL MARQUES.
Art. 2º. – Pelo presente Desmembramento, do Lote 11 (onze), da Quadra 704 (setecentos e quatro), no Setor Aeroporto, neste município, com área total de 560,00m², será Desmembrado em 02 (dois) módulos: Sendo 11-A e 11-B, com as seguintes características:
I - LOTE 11-A
I - LOTE 11-A Características: 280,00m². Frente para a Rua 1040, medindo 15,37m; lado direito para o Lote 11-B, medindo 38,94m; lado esquerdo para os Lotes 09 e 10, medindo 18,50m + 19,50m.
II - LOTE 11-B
II - LOTE 11-B Características: 280,00m². Frente para a Rua 1040, medindo 9,63m; lado direito para a Praça e o Lote 12, medindo 13,73m + 33,25m; lado esquerdo para o Lote 11-A, medindo 38,94m.
Art. 3º. – Os lotes 11-A e 11-B estão localizados dentro do perímetro ZUP 2 (Zona de Urbanização Prioritária 2), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.
Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor no dia 05 de maio de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Alexânia, 05 de maio de 2023
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ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito Municipal
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MATEUS HENRIQUE CARDOSO
Secretário Municipal de Obras Públicas
Portaria: 009/2023