Brasão

Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 053 de 05 de May de 2023

DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE DESMEMBRAMENTO


                          O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº.         3297/2023, de DESMEMBRAMENTO de Terreno de propriedade do Sr. SERGIO DE LIMA FERREIRA e MARIA APARECIDA MOREIRA VIANA.                                                                        

DECRETA:                                 

 

Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento do Lote 19 (dezenove), da Quadra 705 (setecentos e cinco), no Setor Aeroporto, neste município, de propriedade do Sr. SERGIO DE LIMA FERREIRA e MARIA APARECIDA MOREIRA VIANA.

 

Art. 2º. – Pelo presente Desmembramento, do Lote 19 (dezenove), da Quadra 705 (setecentos e cinco), no Setor Aeroporto, neste município, com área total de 450,00m², será Desmembrado em 02 (dois) módulos: Sendo 19-A e 19-B, com as seguintes características:

I - LOTE 19-A

I - LOTE 19-A Características: 225,00m². Frente para a Avenida Francisca Dorselina Abdallah, medindo 10,00m; lado direito para o Lote 19-B, medindo 22,50m; Fundo para o Lote 18, medindo 10,00m, lado esquerdo para a Rua 1038, medindo 22,50m.

II - LOTE 19-B

II - LOTE 19-B Características: 225,00m². Frente para a Avenida Francisca Dorselina Abdallah, medindo 10,00m; lado direito para o Lote 20, medindo 22,50m; Fundo para o Lote 18, medindo 10,00m, lado esquerdo para o Lote 19-A, medindo 22,50m.

Art. 3º. – Os lotes 19-A e 19-B estão localizados dentro do perímetro ZUP 2 (Zona de Urbanização Prioritária 2), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.

 

                             Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

   

Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor no dia 05 de maio de 2023, revogadas as disposições em contrário.

 

Alexânia, 05 de maio de 2023

 

Alexânia, 05 de May de 2023

_____________________________________

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito Municipal

 

 

____________________________________

MATEUS HENRIQUE CARDOSO

Secretário Municipal de Obras Públicas

Portaria: 009/2023