Retifica o artigo 1° da Lei Municipal n°.1042/2009, e dá outras providências.
A Camara Municipal de Alexânia, por seus representantes, aprovou e eu, Maria Aparecida Gomes Lima, Prefeita Municipal de Alexânia, sanciono a seguinte Lei,
Art.1°. — Fica retificado o artigo 1° da Lei Municipal n°. 1.042/2009, de 11 de Maio de 2009, a qual passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, a abrir Crédito Adicional de Natureza Especial ao Orçamento Geral do Município de Alexdnia para o exercício de 2009, na Contadoria do Município, no valor de até R$ 60.402,00 (sessenta mil e quatrocentos e dois reais), destinados à cobertura das despesas de Elaboração do Plano Local de Habitação de Interesse Social, com a seguinte classificação:
15.451.1007.1144.33.90.39.00.00.00
Fonte (80) R$ 58.640,00
Fonte (00) R$ 1.762,00"
Art.2°. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARIA APARECIDA GOMES LIMA
Prefeita Municipal