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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1051/2009 de 10 de June de 2009

Retifica o artigo 1° da Lei Municipal n°.1042/2009, e dá outras providências.


A Camara Municipal de Alexânia, por seus representantes, aprovou e eu, Maria Aparecida Gomes Lima, Prefeita Municipal de Alexânia, sanciono a seguinte Lei,

Art.1°. — Fica retificado o artigo 1° da Lei Municipal n°. 1.042/2009, de 11 de Maio de 2009, a qual passará a vigorar com a seguinte redação:  

"Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, a abrir Crédito Adicional de Natureza Especial ao Orçamento Geral do Município de Alexdnia para o exercício de 2009, na Contadoria do Município, no valor de até R$ 60.402,00 (sessenta mil e quatrocentos e dois reais), destinados à cobertura das despesas de Elaboração do Plano Local de Habitação de Interesse Social, com a seguinte classificação:

 

15.451.1007.1144.33.90.39.00.00.00 

Fonte (80) R$ 58.640,00

Fonte (00) R$ 1.762,00"

 

Art.2°. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alexânia, 10 de June de 2009

 

MARIA APARECIDA GOMES LIMA

Prefeita Municipal