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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 059 de 11 de May de 2023

DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE REMEMBRAMENTO


O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº. 4993/2023 de REMEMBRAMENTO.

 

                               DECRETA:

 

Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Remembramento dos Lotes 03 e 04 (três e quatro), da Quadra 67 (sessenta e sete), no Loteamento Vila São Jorge, neste município, de propriedade do Sr. ALEXANDRE ROSCOE FONSECA e MARIA ANTONIETA DE VASCONCELOS NUNES FONSECA.

 

         Art. 2º. – Pelo presente Remembramento, dos Lotes 03 e 04 (três e quatro), da Quadra 67 (sessenta e sete), no Loteamento Vila São Jorge, neste município, sendo o Lote 03 com área de 510,00m², o Lote 07 com área de 510,00m², os quais serão remembrados em 01 (um) módulo com as seguintes características:

I - LOTE 03 e 04

I - LOTE 03 e 04 – Características: 1.020,00m². Frente para a Rua Vera Cruz, medindo 30,00m; fundo para o Lote 05, medindo 30,00; lado direito para a Rua Tocantins, medindo 34,00m; lado esquerdo para o Lote 02, medindo 34,00m.

 

                      Parágrafo único Os Lotes 03 e 04 estão localizados dentro do perímetro da ZUP (Zona de Urbanização Prioritária), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações neste lote deverão seguir os padrões urbanísticos designados para esta Zona.

 

Art. 4º. – Este Decreto deverá ser Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alexânia – GO, nos termos do Art. 2º, IV da Lei Municipal nº. 1.052/2009 cumulado com o Art. 8º do Decreto Municipal nº. 0600/2009.

                       

                                    Art. 5º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente Remembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

                                                                                                          

Art. 6º. – Este Decreto entrará em vigor em 11 de maio de 2023, revogadas as disposições em contrário.

 

Alexânia, 11 de maio de 2023.

 

 

 

Alexânia, 11 de May de 2023

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ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

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MATEUS HENRIQUE CARDOSO

Secretário Municipal de Obras Públicas

Portaria: 009/2023