O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe confere o art. o art.25, XV, XVIII da lei municipal nº 1435/2018,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor Paulo Henrique Girotto Borges, portador do CPF 428.889.641-04, matricula 407296, Cargo – Coordenador Geral do Gabinete - CGG, como Fiscal/Gestor das Atas/contratos, proveniente do processo administrativo sob o nº. 1148/2023, cujo objeto é a contratação futura e eventual de empresa para veiculação de publicidade institucional em jornal impresso todo colorido, medindo 26cm x 18cm, com tiragem mínima de 3.000 exemplares por edição e distribuição gratuita, com circulação na cidade de Alexânia e região, de conteúdos institucionais do Governo Municipal de Alexânia, conforme informações prestadas pelo Setor de Comunicação da Prefeitura, destinados atender as necessidades das Secretarias, Fundos, Gabinete, Autarquia do município de Alexânia/GO, conforme as condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº. 001/2023, nos termos do disposto no art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/1993.
Art. 2º. Compete ao servidor designado nesta Portaria:
I – exigir da Contratada o cumprimento de todas as obrigações assumidas, de acordo com o previsto no Edital, nos seus anexos e em sua Proposta;
II – receber os serviços contratados provisoriamente, no momento da sua prestação, para efeito de posterior verificação da sua conformidade com as especificações e as condições previstas no Edital, em seus anexos e na Proposta da Contratada;
III – receber os serviços contratados definitivamente, após verificação da sua conformidade com as especificações e as condições previstas no Edital, em seus anexos e na Proposta da Contratada;
IV – atestar a Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada se os serviços contratados tiverem sido prestados de acordo com a Ordem de Serviço da Contratante e em conformidade com as especificações e as condições previstas no Edital, em seus anexos e na Proposta da Contratada;
V – glosar a Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada nas hipóteses previstas no Edital; e
VI – notificar a Contratada de qualquer irregularidade ou desconformidade em relação as especificações e as condições previstas no Edital, em seus anexos e na Proposta da Contratada.
Art. 3º. Dê-se ciência ao servidor designado.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PAULO CÉSAR DA SILVA CUNHA
Secretário Municipal de Administração
Mat. 406921