O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe confere o art. o art.25, XV, XVIII da lei municipal nº 1435/2018,
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar o servidor: LUIZ CLAUDIO COELHO GUABIROBA, portador do CPF 231.735.136-49, matrícula 408249, como Fiscal/Gestor das Atas/contratos, proveniente do Pregão Presencial de nº. 005/2022, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de Serviços de Reboque, em Caminhão “Prancha, Guincho/Lança ou Munck” para remoção e transporte de veículos leves, utilitários e pesados, pertencentes a frota do Município de Alexânia-GO, Fundos e veículos apreendidos pela Autarquia Municipal de Trânsito Transporte e Mobilidade-AMTTM, estruturas pesadas, de acordo com as necessidades do órgão solicitante, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, conforme Processo nº. 1260/2022.
Art. 2º. Compete ao servidor designado nesta Portaria:
I – exigir da Contratada o cumprimento de todas as obrigações assumidas, de acordo com o previsto no Edital, nos seus anexos e em sua Proposta;
II – receber os serviços contratados provisoriamente, no momento da sua prestação, para efeito de posterior verificação da sua conformidade com as especificações e as condições previstas no Edital, em seus anexos e na Proposta da Contratada;
III – receber os serviços contratados definitivamente, após verificação da sua conformidade com as especificações e as condições previstas no Edital, em seus anexos e na Proposta da Contratada;
IV – atestar a Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada se os serviços contratados tiverem sido prestados de acordo com a Ordem de Serviço da Contratante e em conformidade com as especificações e as condições previstas no Edital, em seus anexos e na Proposta da Contratada;
V – glosar a Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada nas hipóteses previstas no Edital; e
VI – notificar a Contratada de qualquer irregularidade ou desconformidade em relação as especificações e as condições previstas no Edital, em seus anexos e na Proposta da Contratada.
Art. 3º. Dê-se ciência ao servidor designado.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PAULO CÉSAR DA SILVA CUNHA
Secretário Municipal de Administração