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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1057/2009 de 25 de June de 2009

Altera a redação da lei que especifica, concede aumento salarial para Conselheiro Tutelar e dá outras providências.


A Camara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte lei,

Art.1° - O caput doart.40 da Lei n° 630/2000, de 13 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando acrescido parágrafo quarto:

Art. 40— Cada Conselheiro terá direito a remuneração mensal no valor de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais), além do 13° salário a ser pago até o dia 20 de dezembro do exercício em curso.

§1° -....

§2° -....

§3° -....

§4° - Para os efeitos do parágrafo anterior, a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho é considerada como mês integral.

Art. 40-A — 0 Conselheiro Tutelar tem direito, anualmente, ao gozo de um período de 30 (trinta) dias consecutivos de férias, por ano, concedidas de acordo com escala organizada pela chefia imediata.

§1° - Para o primeiro período aquisitivo de férias são exigidos 12 (doze) meses de exercício.

§2° - As férias não podem ser acumuladas, exceto no caso de necessidade dos serviços, atestada a necessidade pelo chefe imediato do Conselheiro.  

§3° - As férias são concedidas por ato do Poder Executivo em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes a data em que tiver adquirido o direito.

§4° - Somente em casos excepcionais são as férias concedidas em 2 (dois) períodos, que não podem ser inferiores a 10 (dez) dias corridos.

§5° - Independentemente de solicitação, é pago ao Conselheiro, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período de férias.

§6° - A contribuição previdenciciria do Conselheiro Tutelar seráfellajunto a Previdência Geral, obedecida à legislação pertinente, não podendo ser descontado de sua remuneração o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN.

Art.2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1° de junho de 2009.

Alexânia, 25 de June de 2009

 

MARIA APARECIDA GOMES LIMA

Prefeita Municipal