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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1058/2009 de 25 de June de 2009

"Acresce o § 3° aoart. 63 da Lei Municipal n° 746/2.003, de 24 de novembro de 2.003 — Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Alexânia, na forma especifica e dá outras providencias."


A PREFEITA MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, Faz saber que aCamaraMunicipal APROVA e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art.1° - E acrescido aoart.63, da Lei Municipal n° 746/2.003, de 24 de novembro de 2.003, o § 3° com a seguinte redação:

                 §1°...

                 §2°...

                 §3° - Nos casos especificos de servidores efetivos, que desempenham funções de Auxiliar de Enfermagem, lotados no Hospital Municipal de Alexânia concedida gratificação de função na porcentagem de 30% (trinta por cento) do vencimento base.

Art.2° - Fica renumerado o parágrafo segundo da lei 746/2003, de 24 de novembro de 2003, para parágrafo quarto, com a mesma redação original.

Art.3° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão A. conta da dotação orçamentária própria do vigente orçamento, segundo o Plano de Classificação Programática, nos termos da Lei Federal n° 4320/64, de 17 de março de 1964 e modificações posteriores.

Art.4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia 1° de maio do ano de 2009.  

 

Alexânia, 25 de June de 2009

 

MARIA APARECIDA GOMES LIMA

Prefeita Municipal