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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1614 de 06 de June de 2023

Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas escolas públicas municipais e cercanias.


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, Estado e Goiás, APROVA, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Tornar obrigatório a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas dependências e cercanias de todas as escolas públicas e creches municipais.

Parágrafo único. A instalação do equipamento citado no caput considerará proporcionalmente o número de alunos e funcionários existentes na unidade escolar, bem como as suas características territoriais e dimensões, respeitando as normas técnicas exigidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

 

Art. 2º. Cada unidade escolar terá, no mínimo, duas câmeras de segurança que registrem permanentemente as suas áreas de acesso e principais instalações internas.

Parágrafo único. O equipamento citado no caput deste artigo apresentará recurso de gravação de imagens.

 

Art. 3º. As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, aos seis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três.

 

Alexânia, 06 de June de 2023

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexânia/GO