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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1613 de 05 de June de 2023

Autoriza o Município de Alexânia/GO a receber doação com encargo de área pública do Estado de Goiás, localizada no Distrito de Olhos D’Água, e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 34 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão realizada aos 24 dias do mês de maio de 2023, DECRETOU e eu PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Município de Alexânia/GO, representado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a receber doação com encargo de área pública de 84.050,00m² (oitenta e quatro mil e cinquenta metros quadrados) do Estado de Goiás, localizada no Distrito de Olhos D’Água, neste Município, entre a Avenida Vasco dos Reis, a Rua Getúlio Artiaga, rua e área rural confrontante com a Fazenda São Luiz, conforme Memorial Descritivo, com perímetro iniciando-se no vértice 1, de coordenadas N 8.226.824,00m e E 757.496,00m; deste, segue confrontando com a Rua Getúlio Artiaga, com os seguintes azimutes e distâncias: 166º.28' de 211,22m até o vértice 2, de coordenadas N 8.226.618,00m e E 757.543,00m; 261º06' de 165,58m até o vértice 3, de coordenadas N 8.226.594,30m e E 757.379,06m; 228º12' de 175,23m até o vértice 4, de coordenadas N 8.226.479,00m e E 757.247,00m; 333º47' de 99,70m até o vértice 5, de coordenadas N 8.226.569,00m e E 757.204,00m; 332º31' e 210,54m até o vértice 6, de coordenadas N 8.226.757,00m e E 757.109,00m; 80º10'41" de 392,76m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, cujas coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central N 51º00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000, como os azimutes, as distâncias, a área e o perímetro calculados no plano de projeção UTM.

 

Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, do Exercício vigente, Crédito Especial para cobertura de despesas decorrentes desta Lei.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, aos cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três.

Alexânia, 05 de June de 2023

ALLYSSON SILVA LIMA

 

Prefeito do Município de Alexânia/GO