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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1616 de 15 de June de 2023

Autoriza a doação de imóvel ao Estado de Goiás, destinado à construção e funcionamento de uma Unidade do Corpo de Bombeiros Militar, e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 34 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão realizada aos 07 de junho de 2023, DECRETOU e eu PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Município de Alexânia/GO, por meio do Chefe do Poder Executivo do Municipal, autorizado a doar para o Estado de Goiás, inscrito no CNPJ sob o nº. 01.409.580/0001-38, uma área pública de 872,14m² (oitocentos e setenta e dois vírgula quatorze metros quadrados), situada no loteamento Nova Florida, Setor Nova Flórida, neste Município, com a denominação de Lote 16 (dezesseis) da Quadra 33 (trinta e três), com frente para a Avenida Brasília, medindo 46,11 metros; fundo para a Rua 57, medindo 7,50 metros; lado direito para o lote 15, medindo 30,00 metros; lado esquerdo para a Rua 48, medindo 47,92 metros e chanfro com 2,97 metros, devidamente registrada em nome do Município de Alexânia/GO, Matrícula nº. 11.119, do Cartório de Registro de Imóveis – Registro de Títulos e Documentos Civil de Pessoas Naturais – Pessoas Jurídicas e de Interdições de Tutela da Comarca de Alexânia/GO.

Parágrafo único. A doação em questão segue as regras contidas no inciso I do § 1º. do art. 104 da Orgânica do Município de Alexânia/GO e na alínea “b” do inciso I do art. 17 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

Art. 2º. A doação prevista no art. 1º. desta Lei destina-se à construção e funcionamento de uma Unidade do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, Órgão Autônomo Integrante da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Goiás, o que justifica o interesse público.

Parágrafo único. A prévia avaliação foi realizada pela Comissão Especial de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis do Município de Alexânia/GO, que avaliou a área pública a ser doada no valor de R$ 218.000,00 (duzentos e dezoito mil reais).

 

Art. 3º. A área doada de que trata o caput do art. 1º. desta Lei deverá ser destinada à construção e funcionamento de uma Unidade do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, gravada com cláusula de inalienabilidade, sob pena de restituição ao domínio público municipal.

Parágrafo único. A obrigação constante no caput deste artigo deverá ser cumprida até o dia 31 de dezembro de 2026, sob pena de reversão e nulidade do ato, nos termos do § 4º. do art. 17 da Lei Federal nº. 8.666/93, e alterações posteriores.

 

Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, no vigente Orçamento, até o limite necessário, para fazer face às despesas decorrentes desta Lei.

§ 1º. Entendem-se como despesas aquelas decorrentes da lavratura de Escritura Pública referente à doação, do seu Registro e dos demais emolumentos cartorários.

§ 2º. Para cobertura do referido crédito, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover anulações totais e/ou parciais de dotações não utilizáveis, alocadas em outros projetos atividades.

 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, aos quinze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três.

 

 

 

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexânia/GO