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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 354-B de 17 de January de 1994

Dispõe e autoriza a aquisição de imóvel por desapropriação, e da outras providências


O PREFEITO MUNICIAPL DE ALEXANIA, Estado de Goias;

Faço saber, que a Câmara Municipal de Alexânia. Estado de Goiás, por maioria de seus MEMBROS, APROVOU e EU, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1°) Fica pela presente Lei autorizado a aquisição por desapropriação amigável ou judicialmente os lotes de números 12, 13, 14,19, 20 e 21 da quadra 37, loteamento Nova Florida;

Art. 2°) A presente Desapropriação tem por Finalidade a construção de uma praça, dotada de orelhão, Estacionamento e postos de atendimento de concessionárias e órgão de saúde, etc.

Art. 3°) Para a efetiva desapropriação fica nomeada uma Comisso de Avaliação dos referidos imóveis. Representada por membros do Executivo e Legislativo Municipal, por nomeação de seu Presidente.

Art. 4°) Para fazer face as despesas decorrentes desta Lei fica autorizado no fluente Orçamento, até o valor global dos imóveis desapropriados.

Art. 5°) Esta Lei entrara em vigor na data de sua aprovação revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Gois, aos 17 dias do mês de janeiro de 1994.

Alexânia, 17 de January de 1994

Alex A. Abdallah Junior 

vice-prefeito do Exercicio do Prefeito