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Prefeitura Municipal de Alexânia

Portaria n.º 246/SMA de 21 de June de 2023


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe confere o art. o art.25, XV, XVIII da lei municipal nº 1435/2018,

R E S O L V E:

 

                            Art. 1º. Designar o servidor: Marcos Gomes da Silva, portador do CPF 047.858.371-01, matrícula 406881, como Fiscal/Gestor das Atas/contratos, proveniente do Pregão Eletrônico nº. 062/2022, cujo objeto é para  a prestação de serviços de rastreamento veicular, abrangendo monitoramento via GPS e GSM (GPRS/SMS), implantação de sistema de acompanhamento, localização e prestação de serviço de posicionamento por satélite (GPS) em tempo real e ininterrupto, com o fornecimento de equipamentos a título de comodato, componentes e licença de uso de software, e os respectivos serviços de instalação, configuração, manutenção, capacitação, suporte técnico e garantia de funcionamento, em atendimento aos 116 (cento e dezesseis) veículos da Prefeitura Municipal de Alexânia/GO, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, conforme Processo nº. 7725/2022.

 

Art. 2º. Compete ao servidor designado nesta Portaria:

 

I – exigir da Contratada o cumprimento de todas as obrigações assumidas, de acordo com o previsto no Edital, nos seus anexos e em sua Proposta;

II – receber os serviços/equipamentos contratados provisoriamente, no momento da sua prestação, para efeito de posterior verificação da sua conformidade com as especificações e as condições previstas no Edital, em seus anexos e na Proposta da Contratada;

III – receber os serviços contratados definitivamente, após verificação da sua conformidade com as especificações e as condições previstas no Edital, em seus anexos e na Proposta da Contratada;

IV – atestar a Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada se os serviços contratados tiverem sido prestados de acordo com a Ordem de Serviço da Contratante e em conformidade com as especificações e as condições previstas no Edital, em seus anexos e na Proposta da Contratada;

V – glosar a Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada nas hipóteses previstas no Edital; e

VI – notificar a Contratada de qualquer irregularidade ou desconformidade em relação as especificações e as condições previstas no Edital, em seus anexos e na Proposta da Contratada.

Art. 3º. Dê-se ciência ao servidor designado.

 

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Alexânia, 21 de June de 2023

PAULO CÉSAR DA SILVA CUNHA

Secretário Municipal de Administração