DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE ÁREA PÚBLICA DESAFETA, APROVA REMEMBRAMENTO
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº. 527/2023, de AQUISIÇÃO DE ÁREA PÚBLICA DESAFETADA e REMEMBRAMENTO.
DECRETA:
Art. 1º. – Fica adquirido por INÊS DE SOUZA BRAGA nos termos da Lei Municipal nº. 1.052/2009 e do Decreto Municipal nº. 0600/2009, a Área Pública desafetada medindo 70,46m², localizada Quadra 33 (trinta e três), frente à Rua 17 (dezessete), Loteamento Alexânia, com as seguintes confrontações:
I – Área Pública Desafetada – Características: 70,46m². De acordo com a certidão de matricula apresentada consta que parte do Lote 03 possui área de 329,37m², porém foi encontrada uma área maior que corresponde a 399,83m² apresentando assim avanço na Rua 17 de 5,57mx12, 65m.
Art. 2º. – A Área Pública desafetada medindo 70,46m² será REMEMBRADA ao Lote 03 (três), da Quadra 33 (trinta e três), do Loteamento Alexânia, neste município, de modo que o lote supracitado, quando remembrado à área pública possuirá uma área de 399,83m², com as seguintes confrontações:
I – LOTE 03
I – LOTE 03 – Características: Área de 399,83m². Frente para a Rua 17, medindo 12,65m; fundo para o Lote 25, medindo 13,70m; lado direito para o Lote 04, medindo 30,57m; lado esquerdo para parte do mesmo Lote, medindo 30,57m.
Parágrafo Único – O Lote 03 (três) está localizado dentro do perímetro da ZUM 1 (Zonas de Uso Misto 1), no setor de chácaras Nova Flórida, conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações neste lote deverão seguir os padrões urbanísticos designados para esta Zona.
Art. 3º. – Este Decreto deverá ser Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alexânia – GO, nos termos do Art. 2º, IV da Lei Municipal nº. 1.052/2009 cumulado com o Art. 8º do Decreto Municipal nº. 0600/2009.
Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 5º. – Fica revogado o decreto de nº 010/2023 de 01 de fevereiro de 2023.
Art. 6º. – Este Decreto entrará em vigor em 22 de maio de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Allysson Silva Lima
Prefeito Municipal