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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1068/2009 de 29 de July de 2009

Autoriza abertura de crédito adicional de natureza especial, na forma que especifica e dá outras providências.


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, Estado deGoias,no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado deGoias,bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o interesse superior e predominante da Administração e do Município, ffilcrado no que dispõem os artigos: 40, 41, inciso II, 42 e especialmente o artigo 43, § 10, incisos II eIII,da Lei Federal n°. 4.320/64, de 17/03/64, APROVA e EU, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

Art.1° - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, nos termos dos artigos: 40, 41, inciso II, 42 e 43, § 10, incisos II eIII,da Lei Federal n°. 4.320/64, de 17/03/1964, via decreto, crédito adicional de natureza especial, na contadoria do Município, no decorrer da execução orçamentária do exercício de 2009, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), objetivando a execução de obras de Recapeamento de Vias Públicas, nesta cidade, segundo a nova classificação funcional programática, estabelecida pela legislação vigente, em face de que não consta no orçamento, ação própria para a realização de tal investimento, conforme, a saber: 

Unidade: 10.06 — Secretaria de Urbanismo Habitação e Obras Públicas

Função: 15 — Urbanismo

Subfunção: 451 — Infra-Estrutura Urbana

Programa: 0501 — Vias e Logradouros Urbanos

Ação: 20.605.0669.1.148— Recapeamento de Vias Públicas 

Elemento: 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações..................... R$ 400.000,00

Total                                                                                        R$ 400.000,00 

Art.2° - Para cobertura do crédito adicional de natureza especial, aberto no artigo anterior, será utilizado como recursos o repasse do convênio a ser firmado com o Governo Federal, através do Ministério da Integração Nacional, via Banco do Brasil S/A, bem como recursos próprios do município, com a anulação parcial de elementos de despesas não utilizados no orçamento vigente, por real economia.

Art.3°- Ficam incluídos, por força da presente lei, no bojo da Lei Municipal n°. 837/2005, de 16/12/2005, que instituiu o Plano Plurianual para o período de 2006 a 2009, alterada pelas leis municipais n°. 944/2007, de 12/09/2007 e nO. 1.023/2008, de 12/12/2008, bem assim nos anexos da Lei Municipal n°. 1.055/2009, de 25/06/2009, que versa sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2009, a ação abaixo indicada, a saber:

 - 1.148 — Construção de Centro de Comercialização de Produtos, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).

Art.4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.

 

 

Alexânia, 29 de July de 2009

 

MARIA APARECIDA GOMES LIMA

Prefeita Municipal