DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE DESMEMBRAMENTO
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº. 3120/2023, de DESMEMBRAMENTO de Terreno de propriedade do Sr. VILMAR FRANCISCO XAVIER e ELIANE BATISTA GONÇALVES XAVIER.
DECRETA:
Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento do Lote 11 (onze), da Quadra 213 (duzentos e treze), no Setor Jardim Esperança, neste município, de propriedade do Sr. VILMAR FRANCISCO XAVIER e ELIANE BATISTA GONÇALVES XAVIER.
Art. 2º. – Pelo presente Desmembramento, do Lote 11 (onze), da Quadra 213 (duzentos e treze), no Setor Jardim Esperança, neste município, com área total de 450,00m², será Desmembrado em 02 (dois) módulos: Sendo 11-A e 11-B, com as seguintes características:
I - LOTE 11-A
I - LOTE 11-A Características: 225,00m². Frente para a Rua 138, medindo 11,25m; lado direito para o Lote 11-B, medindo 20,00m; Fundo para o Lote 10, medindo 11,25m, lado esquerdo para a Rua 23, medindo 20,00m.
II - LOTE 11-B
II - LOTE 11-B Características: 225,00m². Frente para a Rua 138, medindo 11,25m; lado direito para o Lote 12, medindo 20,00m; Fundo para o Lote 10, medindo 11,25m, lado esquerdo para o Lote 11-A, medindo 20,00m.
Art. 3º. – Os lotes 11-A e 11-B estão localizados dentro do perímetro ZUHA (Zona Urbana de Uso Habitacional), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.
Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor no dia 23 de maio de 2023, revogadas as disposições em contrário.
ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito Municipal