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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1619 de 18 de July de 2023

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder aumento do vencimento inicial dos cargos públicos de Técnico em Radiologia, de Agente Comunitário de Saúde (ACS), de Agente de Combate as Endemias (ACE) e de Eletricista; a conceder revisão geral anual aos Agentes Políticos e aos ocupantes dos cargos comissionados (DAS) e das funções gratificadas (FAS), e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 34 e o inciso III do art. 36 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão realizada aos 12 de junho de 2023, DECRETOU e eu PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Alexânia/GO, nos termos do art. 231 da Lei Complementar Municipal nº. 050, de 30 de setembro de 2022, e do art. 99 da Lei Complementar Municipal nº. 051, de 30 de setembro de 2022, autorizado a:

I – conceder aumento do vencimento inicial dos cargos públicos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate as Endemias no percentual de 1,3825% (um inteiro três mil, oitocentos e vinte e cinco décimos de milésimo por cento), retroativo a 1º. de janeiro de 2023, com esteio no § 5º. do art. 9º. da Lei Federal nº. 11.350, de 05 de outubro de 2006, do § 9º. do art. 198 da Constituição Federal, na redação da Emenda Constitucional nº. 120, de 05 de maio de 2022, e na Medida Provisória nº. 1.172, de 1º de maio de 2023;

II – conceder aumento do vencimento inicial do cargo público de Técnico em Radiologia no percentual de 1,3825% (um inteiro três mil, oitocentos e vinte e cinco décimos de milésimo por cento), a partir de 1º. de junho de 2023, com esteio na Medida Provisória nº. 1.172, de 1º de maio de 2023; e

III – alterar o valor do vencimento inicial (nível I/classe A) do cargo público de Eletricista para R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a partir de 1º. de junho de 2023.

Parágrafo único. O disposto nos incisos do caput deste artigo aplica-se ao vencimento dos servidores públicos inativos ocupantes dos cargos públicos que menciona e aos seus pensionistas vinculados ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Alexânia – ALEXÂNIA-PREV.

 

Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Alexânia/GO autorizado a conceder revisão geral no percentual de 5,12% (cinco vírgula doze inteiros por cento), correspondente ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado no período de fevereiro/2022 a dezembro/2022, sobre o subsídio dos Agentes Políticos do Município de Alexânia/GO descritos nos incisos I, II e IV do art. 1º. da Lei Municipal nº. 1.524, de 01 de julho de 2020, a partir de 1º. de janeiro de 2023, nos termos § 2º. do art. 1º. da referida Lei Municipal c/c o inciso XI do art. 74 da Lei Orgânica do Município de Alexânia/GO.

 

Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Alexânia/GO autorizado a conceder revisão geral anual no percentual de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove inteiros por cento), correspondente ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado no ano de 2022, sobre os vencimentos dos cargos em comissão (DAS) e das funções gratificadas (FAS) constantes das Leis Municipais nos. 1.435, de 1º. de fevereiro de 2018, e 1.476, de 01 de abril de 2019, com alterações da Lei Municipal nº. 1.513, de 02 de dezembro de 2019, a partir de 1º. de janeiro de 2023, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal.

 

Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º. Fica revogada a Lei Municipal nº. 1.596, de 24 de fevereiro de 2023.

 

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais e financeiros:

I – ao dia 1º. de janeiro de 2023, quanto ao disposto no inciso I do caput do art. 1º. e nos arts. 2º. e 3º. desta Lei; e

II – ao dia 1º. de junho de 2023, quanto ao disposto nos incisos II e III do caput do art. 1º. desta Lei.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, aos dezoito dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três.

 

Alexânia, 18 de July de 2023

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexânia/GO