Brasão

Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1069/2009 de 29 de July de 2009

Autoriza abertura de crédito adicional de natureza especial. na forma que especifica e dá outras providências.


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o interesse superior e predominante da Administração e do Município, fulcrado no que dispõem os artigos: 40, 41, inciso II, 42 e especialmente o artigo 43, § 1°, incisos II eIII,da Lei Federal n°. 4.320/64, de 17/03/64, APROVA e EU, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

Art.10- Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, nos termos dos artigos: 40, 41, inciso II, 42 e 43, § 10, incisos II eIII,da Lei Federal n°. 4.320/64, de 17/03/1964, via decreto, crédito adicional de natureza especial, na contadoria do Município, no decorrer da execução orçamentária do exercício de 2009, no valor de R$ 179.421,68 (cento e setenta e nove mil e quatrocentos e vinte e um reais e sessenta e oito centavos), objetivando a execução de obras de Construção e Equipagem da Central de Triagem de Resíduos Sólidos, nesta cidade, segundo a nova classificação funcional programática, estabelecida pela legislação vigente, em face de que não consta no orçamento, ação própria para a realização de tal investimento, conforme, a saber: 

Unidade: 10.04 — Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Função: 08 — Assistência Social

Subfunção: 244 — Assistência Comunitária

Programa: 0125 — Assistência a Comunidades

Ação: 20.605.0669.1.152 — Const. e Equipagem da Central de Triagem de Resíduos

Sólidos 

Elemento: 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações..................... R$179.421,68

Total                                                                                        R$ 179.421,68 

Art.2° - Para cobertura do credito adicional de natureza especial, aberto no artigo anterior, será utilizado como recursos o repasse do convênio a ser firmado com o Governo Federal, através do Ministério das Cidades, via Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 153.863,40 (cento e cinqüenta e três mil e oitocentos e sessenta e três reais e quarenta centavos), bem como recursos próprios do município, no valor de R$ 25.558,28 (vinte e cinco mil e quinhentos e cinqüenta e oito reais e  vinte e oito centavos), com a anulação parcial de elementos de despesas não utilizados no orçamento vigente, por real economia.

Art.3° - Ficam incluídos, por força da presente lei, no bojo da Lei Municipal n°. 837/2005, de 16/12/2005, que instituiu o Plano Plurianual para o período de 2006 a 2009, alterada pelas leis municipais n°. 944/2007, de 12/09/2007 e n°. 1.023/2008, de 12/12/2008, bem assim nos anexos da Lei Municipal n°. 1.055/2009, de 25/06/2009, que versa sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2009, a ação abaixo indicada, a saber:

 - 1.152 — Construção e Equipagem da Central de Triagem de Resíduos Sólidos, no valor de R$ 179.421,68 (cento e setenta e nove mil e quatrocentos e vinte e um reais e sessenta e oito centavos).

Art.4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.

Alexânia, 29 de July de 2009

 

MARIA APARECIDA GOMES LIMA

Prefeita Municipal